sexta, 19 de abril de 2024
Região

Embraer é condenada em R$ 3 milhões por trabalho precário de terceirizados

09 Abr 2014 - 14h00

Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho, a 3ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou a fabricante de aviões Embraer S.A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões por manter trabalhadores terceirizados em condições precárias de trabalho dentro de sua fábrica na cidade de Gavião Peixoto, a 318 km de São Paulo.

Além da indenização, a Embraer deve exigir das empresas contratadas por ela, no prazo de 90 dias, o cumprimento da legislação trabalhista, fiscalizando as condições de meio ambiente de trabalho, a entrega de EPIs (equipamentos de proteção individual), treinamentos, saúde e riscos ao trabalho e a garantia de jornada de trabalho segundo as normas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por item e por trabalhador em situação irregular. No mesmo prazo, a ré deve juntar nos autos programa detalhado de exigência e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelas prestadoras de serviço.

 A procuradora Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez, de Araraquara, investigou a fábrica da Embraer em Gavião Peixoto após receber denúncias relativas às más condições de trabalho oferecidas aos trabalhadores terceirizados que exerciam atividades dentro do complexo.

Após requisição do Ministério Público, fiscais do trabalho foram até a fábrica e flagraram irregularidades graves relacionadas à jornada, saúde e segurança do trabalho dos trabalhadores de ao menos 10 prestadoras de serviços que se ativam dentro do estabelecimento da Embraer. Foram lavrados 23 autos de infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

No curso do inquérito houve a morte de um trabalhador terceirizado (setembro de 2012) dentro da fábrica. O laudo produzido pelos peritos depois do acidente concluiu que “o empregador deixou de seguir orientações dispostas na NR 12, assim como desconsidera o regimento legal e autoriza a realização de excessivas jornadas de trabalho”. A fiscalização apontou os fatores de risco que levaram ao acidente: falta de treinamento, falta de tradução dos manuais das máquinas, falta de proteções em máquinas e de sinalizações, falta de procedimentos de segurança e jornada excessiva.

“O relatório da fiscalização do trabalho é taxativo acerca da ausência de cumprimento dos preceitos legais, sem que se mencione qualquer medida prévia da Embraer quanto à fiscalização das atividades exercidas por suas contratadas”, lamenta Lia.

Ao longo das investigações, o MPT recebeu ainda a notícia de que outro trabalhador terceirizado havia se acidentado dentro da fábrica da Embraer, o que o levou a ingressar com processo trabalhista individual. Ele sofreu lesão permanente e amputação da falange do quarto dedo da mão direita. Segundo a sentença proferida na reclamação trabalhista, os procedimentos de segurança não foram observados, devido ao “descaso dos reclamados (entre eles, a Embraer) na condução dos trabalhos ofertados”.

“É dever de todas as tomadoras fiscalizar as contratadas quanto ao cumprimento da lei, ou seja, devem assegurar a idoneidade das prestadoras, que no presente caso restou demonstrado não cumprem a lei”, finaliza a procuradora, citando a responsabilidade direta ou subsidiária das contratantes sobre terceiros, nos termos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Processo nº 0000961-77.2013.5.15.0151

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