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sexta, 15 de maio de 2026
São Carlos

Pichador "O Mussgo" assina vandalismo e desafia autoridades

Criminoso vem zombando da polícia e já emporcalhou vários trechos de propriedades públicas e privadas na Vila Prado e no centro de São Carlos

15 Mai 2026 - 18h53Por Da redação
As "obras de arte" do criminoso O Mussgo: Pichador zomba da polícia e demais autoridades e desafia câmeras de segurança - Crédito: Marco Rogério As "obras de arte" do criminoso O Mussgo: Pichador zomba da polícia e demais autoridades e desafia câmeras de segurança - Crédito: Marco Rogério

 

Um vândalo vem, nas últimas semanas, desafiando as autoridades de São Carlos. Além de pichar vários prédios, muros e propriedades públicas e privadas, o autor do vandalismo ainda assina seus “trabalhos” com o nome de “O Mussgo”. Ele poderá ser identificado por meio das várias câmeras existentes na região onde atuou. Porém, mesmo sabendo disso, promoveu o vandalismo.

O criminoso já emporcalhou várias partes de muros, estruturas de viadutos e até postes de semáforos na região entre a Vila Prado e o centro de São Carlos. São dezenas de pichações realizadas pelo mesmo autor.

Pichar propriedades públicas ou privadas é crime no Brasil. A prática é classificada como crime ambiental e contra o ordenamento urbano, conforme o Artigo 65 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Confira os principais detalhes sobre as penalidades e a legislação:

• Pena geral: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
• Agravante: se o ato for realizado em monumentos ou bens tombados (por seu valor artístico, histórico ou arqueológico), a pena aumenta para 6 meses a 1 ano de detenção e multa.
• Distinção entre pichação e grafite: a pichação é considerada vandalismo e crime por ser feita sem autorização. O grafite não é crime quando tem o objetivo de valorizar o patrimônio e possui autorização prévia do proprietário (no caso de bens privados) ou do órgão competente (em bens públicos).

Além da Lei de Crimes Ambientais, o ato também pode ser enquadrado como crime de dano, previsto no Artigo 163 do Código Penal, especialmente se houver destruição ou deterioração do patrimônio alheio.

 

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