Elevador [imagem ilustrativa] - Crédito: PixabayA Justiça de São Carlos condenou uma moradora de um condomínio localizado no Parque do Bicão ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, após ela publicar mensagens ofensivas e discriminatórias contra o síndico em um grupo com mais de 250 moradores.
De acordo com a decisão, a mulher acusou o síndico de crimes como estelionato e receptação, além de usar expressões preconceituosas de cunho étnico, o que gerou forte repercussão entre os condôminos. "O único bandido aqui é você e não a gente. Cigano salafrário, bandido, receptador, estelionatário", diz uma das frases.
O juiz entendeu que a ré ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao atingir diretamente a honra e a imagem do autor, configurando ato ilícito passível de indenização. A sentença ressalta que não houve comprovação das acusações feitas pela moradora e que, mesmo diante da possibilidade de acordo, ela se recusou a se retratar publicamente. "No caso concreto, os acontecimentos se sobrepõem à esfera da liberdade de expressão, sendo suficientes para configurar dano moral a merecer a correspondente indenização", diz trecho da decisão proferida pelo magistrado.
Além das mensagens escritas, o processo menciona também um áudio com conteúdo agressivo, revelando o sentimento de hostilidade da moradora em relação ao síndico. Embora o áudio não tenha sido compartilhado no grupo, seu teor foi considerado para reforçar a gravidade do caso.





