
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Orestes de Souza Nery, deu provimento, nesta quarta-feira, 11 de fevereiro, a um pedido de derrubada da liminar que cancelou a cassação da vereadora de Itirapina, Bete do Broa (PSD).
Assim, volta a valer a decisão da Câmara Municipal de Itirapina, que cassou o mandato da vereadora por 10 votos a 0 no final do ano passado. A vereadora, segundo informações de fontes dos meios jurídicos, poderá ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também ao STF (Supremo Tribunal Federal). Até lá, ela deve ficar fora do cargo e deixar, mais uma vez, sua cadeira no Poder Legislativo.
“Os atos administrativos, enquanto emanação do Poder Público, são revestidos de atributos que lhes garantem características próprias, dentre elas a presunção de legitimidade e veracidade, necessária à atuação da máquina administrativa. Com efeito, a agravada foi demitida do serviço público após instauração de processo administrativo disciplinar, devendo ser respeitada a presunção de legitimidade do ato nesta etapa de cognição sumária. De outro tanto, a prematura reintegração da agravada ao cargo é medida que poderá causar prejuízo ao erário, observando-se que a agravada poderá ser indenizada por eventuais perdas decorrentes de afastamento indevido, se for o caso. Deste modo, recebo o recurso em seu efeito suspensivo, a fim de revogar a tutela de urgência deferida”, afirma Nery em sua decisão.
CASSAÇÃO E RETORNO – O juiz de Direito da Comarca de Itirapina, Leonardo Christiano Melo, havia deferido, no dia 19 de janeiro, tutela de urgência na Ação Anulatória movida pela defesa da vereadora Bete do Broa (PSD) e lhe devolveu a cadeira na Câmara Municipal, anulando a sua cassação.
A decisão suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 04/2025, determinando a imediata recondução da parlamentar ao cargo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao teto de R$ 200.000,00.
A Justiça acatou a tese de que o processo administrativo de cassação foi eivado de cerceamento de defesa e desvio de finalidade, ferindo o princípio do devido processo legal. O juiz tomou a decisão exigindo pronta intervenção jurisdicional para evitar dano irreparável à representatividade democrática.
A Câmara Municipal de Itirapina cassou, por unanimidade, o mandato da vereadora Bete do Broa no dia 19 de dezembro de 2025. A decisão foi tomada por dez votos a zero.
Foi a segunda cassação da vereadora em dois mandatos. Na legislatura anterior, Bete do Broa também foi alvo de cassação, mas conseguiu retornar à Câmara após decisão judicial favorável.
OUTRO LADO – Procurada pelo SÃO CARLOS AGORA, a vereadora Bete do Broa disse desconhecer a decisão desta quarta-feira, 11 de fevereiro, e afirmou que seu advogado está cuidando de tudo.





