O Rio Mogi Guaçu em Pirassununga: o período de Piracema tem o objetivo de proteger o processo de migração das espécies nativas da Bacia do rio Tietê Paraná, garantindo a reprodução dessas espécies - Crédito: arquivoO resultado parcial da Operação Piracema na região de Piracicaba, Pirassununga, Americana, São João da Boa Vista e Rio Claro, municípios de atuação da 2ª Companhia de Polícia Ambiental, já registrou 70 infrações, com R$ 121.399,18 em multas, desde o início do período de reprodução dos peixes, que começou em 1º de novembro de 2025 e segue até este sábado, 28 de fevereiro de 2026.
Durante esses quatro meses, a pesca de espécies nativas fica proibida nas bacias dos rios Paraná e Atlântico Sudeste para garantir a reprodução dos peixes, conforme o Instituto de Pesca.
O comandante Ivo Fabiano Morais, da 2ª Companhia PAmb do 5º BPAmb, na região de Pirassununga, que envolve a bacia do Rio Mogi Guaçu, relata que, no dia 1º de novembro do ano passado, teve início o Período do Defeso dos peixes nativos (endêmicos) da bacia hidrográfica do rio Tietê–Paraná, denominado “Piracema”.
Ele lembra que, entre os dias 1º de novembro de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, a Piracema tem como referência a Instrução Normativa IBAMA nº 25/09, a qual impõe uma série de restrições aos pescadores amadores e profissionais, visando proteger o processo de migração das espécies nativas da bacia do rio Tietê–Paraná, garantindo a reprodução dessas espécies. Esse processo é crucial para a renovação dos estoques pesqueiros, além de permitir o aumento da população da fauna ictiológica em nossos rios e reservatórios.
Para o cumprimento das imposições contidas na Instrução Normativa IBAMA nº 25/09, a Polícia Ambiental da região de Piracicaba desenvolverá um grande esforço operacional, por meio do emprego de equipes policiais nos mais variados dias da semana, com rotatividade de horários, utilizando viaturas de quatro rodas e embarcações, além de fiscalizações de “barranca” a pé, por meio de trilhas.
“É importante frisar que existem proibições específicas para o pescador profissional e para o pescador amador, mas, para ambos, ocorre a imposição da proibição da captura do pescado nativo, inclusive com restrições que se estendem às iscas utilizadas na pescaria”, destaca o policial ambiental.
Desde que respeitados os locais, a pesca de espécies não nativas (exóticas, híbridas e alóctones) é permitida, o que varia entre rios e reservatórios, assim como entre as modalidades de barranco e embarcada, respectivamente. Ao pescador profissional é permitida a pesca, sem restrição de quantidade, das espécies não nativas da bacia do rio Tietê–Paraná. Por sua vez, ao pescador amador, o limite de captura é restrito a 10 (dez) quilos mais um exemplar daquelas mesmas espécies.
Outra atividade de fiscalização também desenvolvida será a fiscalização de peixarias e outros estabelecimentos denominados fontes de consumo de pesca, que comercializam e armazenam pescado sem procedência ou origem comprovadas, os quais, além de cometerem crime ambiental, podem incorrer em crime contra as relações de consumo e a saúde pública, pois envolvem o manejo e beneficiamento irregular do pescado comercializado.
Segundo Morais, os infratores sofrerão consequências administrativas com base na Resolução Estadual SIMA nº 05/21, sendo aplicadas multas que se iniciam no valor de R$ 1.000,00, podendo variar de acordo com a quantidade irregular de pescado capturada, método, local ou petrecho proibidos. Cabem também responsabilizações na seara penal com base na Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, bem como a apreensão administrativa dos materiais utilizados e do pescado capturado na pesca irregular.
Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone 190, afeto ao Centro de Operações PAmb (COPOM Ambiental), onde também podem ser realizadas denúncias de pesca ilegal, bem como de manejo, armazenamento e comércio irregular de pescado.
RESULTADO PARCIAL DA OPERAÇÃO PIRACEMA NA REGIÃO DE PIRACICABA, PIRASSUNUNGA, AMERICANA, SÃO JOÃO DA BOA VISTA E RIO CLARO / 2ª COMPANHIA PAMB
Horas navegadas – 525
Autos de Infração lavrados (quantidade) – 70
Valor total de multas aplicadas – R$ 121.399,18
Quantidade de BOPAmb – 45
Quantidade de TVA – 422
Pescadores abordados – 701
Pessoas presas – 1
Embarcações fiscalizadas – 191
Embarcações apreendidas – 3
Motores apreendidos – 2
Redes apreendidas (unidade) – 17
Redes apreendidas (metros lineares) – 1.124
Carretilhas/molinetes apreendidos (unidade) – 12
Outros petrechos de pesca apreendidos (unidade) – 78
Estabelecimentos comerciais fiscalizados (fonte de consumo) – 63
Pescado apreendido (kg) – 406
Peixes vivos soltos (unidade) – 21
Bloqueios – 138
Educação Ambiental – 38





