Terminal ônibus de Araraquara - Crédito: Araraquara AgoraA Justiça de Araraquara concedeu decisão favorável ao Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara (Sincomercio) e suspendeu imediatamente os efeitos do Decreto Municipal nº 14.057/2025, que havia instituído tarifas diferenciadas no transporte coletivo urbano, impondo valor mais elevado aos usuários do cartão vale-transporte. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do município.
A ação foi proposta por meio de mandado de segurança coletivo, no qual o Sincomercio atuou como substituto processual das empresas do comércio, que são legalmente obrigadas a fornecer o vale-transporte aos seus colaboradores. Segundo a entidade, o decreto municipal transferia custos adicionais justamente para essa modalidade de pagamento, o que contraria a legislação federal.
Na decisão, o Judiciário reconheceu que a diferenciação de tarifas baseada exclusivamente na forma de pagamento viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. O juiz também destacou que a medida afronta a Lei Federal nº 7.418/1985, que institui o vale-transporte, além do Decreto nº 10.854/2021, que estabelece que o benefício deve ser comercializado pelo mesmo valor da tarifa comum, sem repasse de custos extras aos empregadores.
Outro ponto considerado foi o impacto financeiro imediato e contínuo causado pela cobrança diferenciada, especialmente para micro e pequenas empresas do comércio. De acordo com a decisão, essas empresas não poderiam aguardar o julgamento final da ação sem risco de prejuízos significativos à sua atividade econômica.
Com a concessão da liminar, o município de Araraquara fica proibido de aplicar qualquer diferenciação tarifária ao vale-transporte, devendo o benefício voltar a ser comercializado pelo mesmo valor do cartão comum utilizado no transporte coletivo urbano.
Para o presidente do Sincomercio, Antonio Deliza Neto, a decisão representa uma vitória para o setor produtivo e para a cidade como um todo. “A medida corrigiu uma distorção grave que penalizava justamente quem gera empregos e cumpre a lei. A decisão restabelece a legalidade, a justiça e a previsibilidade para as empresas e, indiretamente, protege os trabalhadores”, afirmou.
Deliza Neto ressaltou ainda que o sindicato continuará acompanhando o caso. “Seguiremos atentos e adotando todas as medidas necessárias para defender os interesses do comércio e garantir segurança jurídica às empresas de Araraquara”, completou.





