Crédito: DivulgaçãoA lei nº 21.422 de 03 de abril de 2023, de autoria do vereador Elton Carvalho que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de autenticidade de certificados e diplomas para contratação e vínculo empregatício no setor privado e público, no âmbito do Município de São Carlos foi publicada no diário oficial do município na edição desta terça-feira.
O parlamentar destaca a importância da lei para minimizar situações de fraudes envolvendo documentos falsos apresentados, principalmente diplomas, históricos e certificados escolares, no momento da contratação, seja no setor público ou privado.
“Nós fizemos uma grave denúncia ao Ministério Público, no qual identificamos irregularidades em documentos que comprovam a escolaridade, apresentados por servidores públicos, à Prefeitura Municipal de São Carlos. A Prefeitura declarou que nunca validou um certificado em momento algum, e notamos que instituições privadas também não consultavam ou validavam a autenticidade dos documentos apresentados por candidatos, por isso propusemos esta lei com a finalidade de dar lisura, transparência e segurança jurídica tanto para as empresas, quanto aos órgãos governamentais”, disse Elton.
Para o vereador, a medida é um importante pilar no combate a máfia de vendas de diplomas, históricos e certificados falsos.
“Nós como Poder Legislativo estamos fazendo a nossa parte, agora espero que o MPSP também faça uma investigação minuciosa, pois encontramos precedentes e jurisprudências em municípios onde o MPSP teve postura exemplar, como Ribeirão Preto por exemplo. Esta medida, ajuda no combate a máfia de compra e vendas de documentos falsos, onde você encontra facilmente um certificado por 250 reais na internet, mestrado por 500 reais da forma mais acessível e simples possível”, finalizou.





