Airton Garcia - Crédito: reprodução redes sociaisO prefeito Airton Garcia entrou com novo pedido de liminar para suspender a comissão processante instaurada pela Câmara Municipal que pode terminar com cassação do seu mandato. Mais uma vez a Justiça indeferiu o pedido. Os vereadores apuram supostas irregularidades na locação de um terreno no bairro Cidade Aracy.
A defesa do prefeito alegou que apresentou defesa prévia no referido processo administrativo, indicando as provas que pretendia produzir. Apresentou o rol de suas testemunhas e, como prova documental, requereu a expedição de ofício à CETESB, para que fossem fornecidas informações referentes aos laudos de reparação ambiental da área, objeto do processo de cassação de mandato, que são fundamentais para provar a sua inocência. Aduz que a Comissão Processante, em 25/08/2022, deferiu a prova documental, mas que os seus integrantes feriram de morte os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, já que inverteram a fase de instrução do processo de investigação de infração política-administrativa, agendando o seu depoimento, bem como das testemunhas, sem a conclusão da prova documental
Em sua decisão, a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio descreveu que o referido requerimento feito foi apenas para que a CETESB apresentasse os laudos de reparação ambiental da área objeto do contrato administrativo e aditivos, a fim de comprovar a data em que o Município cumpriu a sua obrigação, bem como informasse se os termos lá firmados foram assinados somente pelo município ou teve a assinatura do proprietário do imóvel. “Verifica-se, assim, que a resposta trará dados objetivos, que não afetarão o depoimento das testemunhas a serem ouvidas, não se vislumbrando qualquer prejuízo, como seu recebimento em momento posterior”.
Com a decisão da Justiça, está mantido o cronograma de oitavas a serem realizadas nos próximos dias, conforme relação abaixo:
AIRTON GARCIA FERREIRA, no dia 21 de setembro de 2022, às 8h;
ANDRÉ RICARDO ZAMBON, no dia 21 de setembro de 2022, às 8h30;
MARLON ROBERTO PINHEIRO GELESKY, no dia 21 de setembro de 2022, às 9h10;
HILÁRIO APOLINÁRIO DE OLIVEIRA, no dia 21 de setembro de 2022, às 9h50;
MARIO LUIZ PAULINO, no dia 21 de setembro de 2022, às 10h30;
ROSANGELA CATANI, no dia 21 de setembro de 2022, às 14h;
JULIO CESAR PEREIRA DE SOUZA, no dia 21 de setembro de 2022, às 14h40;
EDSON FERMIANO, no dia 21 de setembro de 2022, às 15h20;
WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA, no dia 21 de setembro de 2022, às 16h;
MÁRIO LUIZ DUARTE ANTUNES, no dia 21 de setembro de 2022, às 16h40;
WALCINYR BRAGATTO, no dia 22 de setembro de 2022, às 14h;





