(16) 99963-6036
quinta, 18 de dezembro de 2025
Registrou BO

Vidraceiro afirma que foi humilhado por médico durante atendimento pericial do INSS em São Carlos

22 Fev 2025 - 15h48Por Redação SCA
INSS São Carlos - Crédito: arquivoINSS São Carlos - Crédito: arquivo

Um vidraceiro de 56 anos registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil afirmando que foi humilhado por um médico durante uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em São Carlos (SP).

Segundo o boletim de ocorrência,, o paciente compareceu ao INSS na rua Geminiano Costa, na manhã do dia 20 de fevereiro de 2025, para passar por uma reavaliação pericial. O paciente relatou que sua doença é incurável e que apresentou laudos comprobatórios e exames que recomendavam sua aposentadoria.

No entanto, conforme relatado no BO, o médico perito, teria tratado o paciente com desrespeito e ignorância, afirmando que seus exames e laudos “não mostravam nada” e que ele estaria fingindo a doença. O paciente ainda declarou que, ao expressar sua angústia mencionando sua fé, o profissional respondeu que “religião não interessava” para ele, atitude que a vítima considera desrespeitosa e possivelmente enquadrada na lei de combate à intolerância religiosa (Lei nº 20.451/2019).

Outro ponto citado na ocorrência foi uma suposta acusação falsa feita pelo médico, que teria afirmado que o paciente possuía um CNPJ e, por isso, teria condições financeiras de se manter sem o benefício. O paciente, por sua vez, alegou que os pagamentos feitos ao INSS foram custeados por familiares, pois ele não possui nenhuma fonte de renda.

Diante da situação, o denunciante registrou uma reclamação formal junto ao INSS no mesmo dia do ocorrido. No boletim de ocorrência, a polícia orientou a vítima a comparecer ao distrito policial competente para detalhar os fatos e permitir uma análise mais aprofundada do caso, verificando se houve a prática de crime e quais providências poderiam ser tomadas.

NOTA DO INSS

Informamos que o segurado deverá formalizar a denúncia junto à Ouvidoria do Ministério da Previdência Social, em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria-geral/formas-de-acesso. O caso então será analisado pela Corregedoria do Ministério. 

Importante ressaltar que o médico perito não avalia a doença em si, mas sim seu impacto no exercício das atividades laborais habituais do segurado. Caso o segurado não concorde com o resultado da decisão pericial, existe a opção, disponível no Meu INSS, do serviço de recurso. 

Há ainda a opção de fazer novo requerimento de benefício por incapacidade temporária.

Leia Também

Últimas Notícias