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Obrigatoriedade da cadeirinha começa a valer a partir de amanhã

31 Ago 2010 - 14h12Por Redação São Carlos Agora
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A partir de amanhã, passa a valer em todo o Brasil a resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê a obrigatoriedade do uso de assentos especiais para crianças de zero até sete anos. Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. Depois dos sete anos e meio, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas regras para transporte de crianças entrariam em vigor no dia 9 de junho, mas, por falta de produto no mercado, o Contran adiou para 1º de setembro.

Estudo realizado pela ONG Criança Segura em cinco capitais mostra que apenas 32% das mães transportam seus filhos em algum dispositivo de retenção no carro. Das famílias que declararam não possuir esses equipamentos, 67% responderam que a criança não está mais na idade de usá-los, para 26% a criança é transportada no banco de trás com o cinto de segurança e 4% responderam que o valor da cadeirinha é muito alto.

Cláudio Dias/Araraquara.com

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