Animais e crianças autistas são os mais afetados com a soltura de fogos com estampido - Crédito: IASoltar fogos de artifício pode parecer uma brincadeira inofensiva, mas representa riscos sérios à saúde e ao bem-estar da população, especialmente de animais, idosos e crianças com deficiência. Diante disso, a Prefeitura de São Carlos reforça que a Lei Municipal nº 18.059/2016 continua em vigor e proíbe o uso, manuseio e a queima de fogos de artifício em diversas áreas do município.
De acordo com a legislação, é proibida a utilização desses artefatos em eventos ou locais com presença de animais, em áreas situadas a menos de oito quilômetros de abrigos de fauna, além de parques, praças públicas, matas, reservas ambientais e áreas de preservação. A norma também se aplica a empreendimentos voltados ao manejo da fauna silvestre.
O barulho provocado pelos fogos pode causar traumas irreversíveis aos animais. Em cães, o estampido pode desencadear crises de pânico extremo, levando a fugas, enforcamentos e até automutilações. Gatos podem sofrer alterações cardíacas graves, enquanto aves podem ter a saúde comprometida de forma permanente. Além dos impactos aos animais, a manipulação de fogos de artifício também oferece riscos significativos às pessoas, podendo resultar em acidentes graves.
Legislação estadual
Além da lei municipal, o Estado de São Paulo conta com a Lei nº 17.389/2021, que proíbe a comercialização, o transporte, o armazenamento e a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território estadual. O descumprimento da norma pode gerar multa superior a R$ 4,3 mil para pessoas físicas. No caso de empresas, o valor sobe para R$ 11,6 mil por infração. Em situações de reincidência, a multa é aplicada em dobro.
Denúncias
A população pode denunciar irregularidades por meio da Ouvidoria da Prefeitura, pelo e-mail ouvidoria@saocarlos.sp.gov.br ou pelo telefone (16) 3362-1080. As denúncias também podem ser feitas diretamente à Defesa Civil (199), ao Corpo de Bombeiros (193) e à Guarda Municipal (153).





