Paço Municipal de São Carlos - Crédito: De Chico/Wikimedia Commons
A Prefeitura de São Carlos informou que obteve, na noite deste domingo (12), uma decisão liminar favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estabelece restrições à greve anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Autárquicos Municipais (SINDSPAM).
De acordo com a administração municipal, a medida tem como objetivo garantir o interesse público e assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população.
A decisão judicial determina uma série de obrigações que devem ser cumpridas durante o movimento grevista. Entre elas, está a proibição de qualquer tipo de bloqueio ou impedimento de acesso aos locais de trabalho, assegurando o direito dos servidores que optarem por continuar exercendo suas funções.
Além disso, ficou estabelecido o desconto dos dias não trabalhados dos servidores que aderirem à paralisação. Outro ponto importante é a exigência de que, no mínimo, 70% do efetivo municipal permaneça em atividade. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Ainda segundo a decisão, o direito de greve não pode comprometer o funcionamento dos serviços públicos nem causar prejuízos à população.
A Prefeitura destacou que irá adotar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento integral da determinação judicial e manter os serviços em funcionamento. O Executivo também reforçou que segue aberto ao diálogo com a categoria, desde que haja a garantia da normalidade nos serviços essenciais.





