sexta, 26 de abril de 2024
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Justiça do Trabalho determina que prefeitura de São Carlos respeite a jornada legal dos servidores municipais

MPT flagrou várias irregularidades na administração pública municipal.

04 Ago 2015 - 15h28
Altomani pode ser obrigado a pagar indenização por dano moral coletivo não inferior a R$ 50 mil. (foto arquivo) - Altomani pode ser obrigado a pagar indenização por dano moral coletivo não inferior a R$ 50 mil. (foto arquivo) -

Na última segunda-feira (3), a 2ª Vara do Trabalho de São Carlos acolheu pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em uma ação civil pública, e determinou que o Município de São Carlos, no prazo de cinco dias, passe a registrar corretamente os reais horários de entrada, saída e intervalos dos servidores e assegure o aproveitamento do descanso semanal. Além disso, a Justiça fixou prazo de 180 dias para que o Município deixe de exigir o cumprimento de horas extras habituais e de prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações incidirá multa de R$ 1 mil por trabalhador atingido, a cada ocorrência. 

A ação civil pública foi proposta após o recebimento de representação encaminhada pela Câmara Municipal de São Carlos, que relatava que os coveiros do município vinham cumprindo de forma habitual horas extras que chegavam a quatro por dia. O município reconheceu ao Ministério Público que estava exigindo horas extras em quantidade elevada, chegando a 48 horas extras em um só mês. 

A prefeitura também foi submetida a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que flagrou inúmeras irregularidades, não somente a exigência de horas extras superiores a duas por dia, mas também a supressão do intervalo interjornadas e do descanso semanal. 

Foi proposto ao Município a celebração de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para regularização, contudo, a prefeitura recusou o acordo.

Para o procurador e autor da ação civil pública, Rafael de Araújo Gomes, o Município tem agido como se estivesse apostando na impunidade: “O gestor público sabe da insuficiência do número atual de funcionários, mas faz questão de continuar submetendo os empregados a horas extras abusivas e rotineiras, penalizando a saúde dos trabalhadores, já que esta é a saída mais ‘fácil’ e ‘cômoda’. O mais grave é que, por meio do recebimento de nova denúncia, verificou-se que o problema não é restrito aos cemitérios do município, ocorrendo também na Secretaria de Saúde. Trata-se de uma realidade ampla e perversa”, destaca.

O Município já respondeu a uma ação civil pública anterior, também por problemas de excesso de jornada, a qual se referia apenas aos funcionários da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Nesse processo anterior a prefeitura foi condenada às obrigações de não prorrogar a jornada além de duas horas extras a mais, e de manter controle rígido da jornada efetivamente praticada, além de condenação ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 25 mil. Essa condenação anterior, de dezembro de 2013, já transitou em julgado. 

“Esperava-se que amplitude maior não seria necessária [depois da condenação anterior] e o município buscaria a regularização, mas, infelizmente, isso não ocorreu. Os limites à jornada de trabalho relacionam-se diretamente à proteção da saúde do trabalhador, acarretando o excesso de jornada inúmeros prejuízos físicos e psicológicos, além do comprometimento do convívio familiar e comunitário”, lembra Gomes.

Além das quatro obrigações já concedidas em liminar, na ação civil pública, o MPT pede a condenação do Município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo não inferior a R$ 50 mil.  O valor seria destinado a projetos, iniciativas ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores coletivamente considerados em municípios abrangidos pela circunscrição da Vara do Trabalho. A ação principal ainda aguarda julgamento. ?

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