terça, 23 de abril de 2024
"Pulando a Fogueira"

Ipem-SP aponta irregularidades em 43% dos produtos para festas juninas

Operação realizada em São Paulo e cidades do interior, entre elas São Carlos, identificou erros na pesagem de alimentos e bebidas típicos dessa época

23 Jun 2022 - 07h32Por Redação
O objetivo da operação foi verificar a fidelidade das indicações de quantidade, peso ou volume nas embalagens - Crédito: DivulgaçãoO objetivo da operação foi verificar a fidelidade das indicações de quantidade, peso ou volume nas embalagens - Crédito: Divulgação

Fiscais do Ipem-SP Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, realizaram na terça-feira, 21 de junho, a análise de produtos típicos de festa junina, durante a operação "Pulando a Fogueira".  

Nos laboratórios do instituto localizados na capital, em Bauru, Campinas e São Carlos, foram analisados 28 produtos, dos quais 12 (43%) apresentaram irregularidades. 

Confira a tabela com as irregularidades encontradas pelas equipes de fiscalização, entre elas, doces típicos, bandeirolas, milho para pipoca, rapadura, entre outros. Acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/07imprensa/ipem_na_midia/ipem_na_midia_2021/IpemSPOpPulandoaFogueira21062022.pdf 

O objetivo da operação foi verificar a fidelidade das indicações de quantidade, peso ou volume nas embalagens de produtos típicos e mais consumidos nessa época do ano, entre os verificados, aguardente de cana-de-açúcar, copos descartáveis, doce de amendoim, doce de leite, doce de mocotó, estalos (fogos de pequena potência), faixa decorativa, guardanapos, milho para pipoca, mistura para bolo, sacos de papel para hot dog e pipoca.  

“A finalidade desta operação especial foi verificar se as quantidades de produtos contidos nas embalagens são as indicadas pelos fabricantes e distribuidores, garantindo que o consumidor realmente receba a quantidade exata pela qual está pagando”, explica o superintendente do Ipem-SP, Ricardo Camargo. 

As empresas autuadas pelo Ipem-SP têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão. 

Em 2021, a mesma operação encontrou erros em 16% dos produtos fiscalizados nos laboratórios do instituto localizados na capital, Bauru, Campinas e São Carlos. 

 Dicas do Ipem-SP

- O consumidor deve ficar atento na indicação quantitativa dos produtos pré-embalados, denominados pré-medidos, que devem constar no rótulo, na vista principal da embalagem e em cor contrastante à que lhe servir de fundo; 

- O peso da embalagem deve ser descontado do peso do produto; 

- Não se engane com indicações do tipo “tamanho família”, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes; 

- Produtos como doces em calda, palmito, atum e sardinha em lata, são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou ser parte integrante do produto. A embalagem deve indicar a quantidade do produto principal sem considerar a parte líquida, isto é, o peso drenado, e também o peso total, com o líquido. 

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