
Com a chegada das férias escolares, cresce em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Um movimento que agora foi ainda mais facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis.
Dados consolidados pelos Cartórios de Notas de São Carlos mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento desde a sua implementação, em 2021. Até 22 de dezembro de 2025, foram contabilizadas 1 autorização emitida, contra nenhuma no mesmo período de 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial.
A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias brasileiras. Em dezembro de 2022, não foram feitas solicitações. Já em dezembro de 2023 e de 2024, o número se manteve. O avanço registrado em 2025 reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.
Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), André Medeiros Toledo, esse crescimento está ligado ao uso da tecnologia para facilitar o acesso aos serviços, sem renunciar à segurança das famílias. Ele explica que “os Cartórios de Notas vêm investindo em soluções modernas, que tornam os serviços mais práticos e confiáveis. A Autorização Eletrônica de Viagem é um bom exemplo disso: permite resolver tudo de forma rápida, segura e simples, o que faz ainda mais diferença em períodos de maior movimento, como as férias escolares”.
Documento obrigatório e 100% digital
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do país.
Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital — com QR Code — ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.
O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.
Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.
Sobre o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP)
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a mais antiga entidade de classe representativa da atividade notarial no Brasil. Fundado em 9 de janeiro de 1951, tem a missão de integrar os notários entre si, com a sociedade, o Poder Público e as entidades privadas, desenvolvendo atividades voltadas para o apoio, o aperfeiçoamento e a valorização dos serviços da instituição notarial, que atribui segurança jurídica às relações sociais e econômicas. Hoje, o CNB/SP reúne mais de 730 Tabeliães de Notas associados.
Assessoria de imprensa





