
Anvisa publicou, nesta quarta-feira (2/4), a Resolução - RE 1.260/2025, que proíbe o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.
A medida visa impedir a fabricação e a manutenção de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, que são proibidas no Brasil desde 2009, ano em que foi publicada a RDC 56, de 9 de novembro de 2009, mas que vêm sistematicamente sendo utilizadas de forma irregular no país.
A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (International Agency for Research on Cancer - IARC), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que concluiu que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos. A proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Apesar dos esforços da Anvisa para proteger a população dos efeitos nocivos desses equipamentos, algumas ações pontuais de Assembleias Legislativas estaduais e municipais estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial. Esse tipo de lei municipal/estadual contraria e desrespeita a norma federal da Agência, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 56/2009 e, por isso, a Anvisa irá providenciar as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população.
O uso de câmaras de bronzeamento artificial pode causar diversos danos à saúde, dentre os quais se destacam:
- câncer de pele;
- envelhecimento da pele;
- queimaduras;
- ferimentos cutâneos;
- cicatrizes;
- rugas;
- perda de elasticidade cutânea;
- lesões oculares, como fotoqueratite;
- inflamação da córnea e da íris;
- fotoconjuntivite;
- catarata precoce;
- pterígio (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea); e
- carcinoma epidérmico da conjuntiva.