quarta, 24 de abril de 2024
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Justiça obriga Município de São Carlos a controlar jornada de trabalho dos funcionários

04 Jun 2014 - 15h11

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), condenando o Município de São Carlos a não prorrogar a jornada de trabalho de servidores municipais além do limite legal de duas horas, além de adotar um controle rígido de entrada, saída e intervalo dos empregados, sob pena de multa de R$ 2 mil por trabalhador atingido e por constatação. A decisão atinge apenas os servidores da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Para reparar os danos morais coletivos, o Município pagará indenização no valor de R$ 25 mil, que será destinada para “realização de palestras, projetos e campanhas aos trabalhadores”. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não é mais passível de recurso. 

A prefeitura de São Carlos passou a ser investigada pelo MPT em Araraquara depois do recebimento de uma denúncia anônima de que a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social vinha praticando irregularidades em relação à jornada de trabalho dos empregados. Os funcionários estariam trabalhando muito além do previsto em lei e ainda eram obrigados a anotar incorretamente os cartões e registros de ponto. Houve inclusive uma tentativa por parte do MPT de firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Município, que recusou o acordo, resultando na ação civil pública. Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de São Carlos indeferiu os pedidos do MPT.

Com isso, o procurador Rafael de Araújo Gomes ingressou com recurso, que foi julgado parcialmente procedente pelo desembargador relator Éder Sivers, com o argumento de que a jornada excessiva causa “ofensa irreparável à saúde física e mental do trabalhador“, fazendo com que a reforma da sentença seja “imperiosa”. “Diante de tal quadro, tem-se por certo que o trabalho encontra limite máximo em 10 horas diárias, mesmo com o pagamento correspondente ao excesso, não podendo ser admitida jornadas acima deste limite, pois maléfica à saúde e prejudicando a vida social do trabalhador”, escreveu o magistrado. 

As obrigações são válidas por prazo indeterminado e são passíveis de fiscalização a qualquer tempo. Em caso de descumprimento, as multas serão revertidas de acordo com os critérios escolhidos pelo MPT, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, ou em favor de projetos, campanhas e iniciativas que beneficiem os trabalhadores coletivamente considerados.

Não cabe mais recurso à decisão.

NOTA DA PREFEITURA DE SÃO CARLOS

Com relação à decisão anunciada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, condenando a Prefeitura Municipal de São Carlos a pagar indenização de R$ 25 mil para reparar danos coletivos verificados na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, é importante esclarecer:

1 – A Ação Civil Pública data de 04/06/2012, sendo, portanto, correspondente a fatos ocorridos e de responsabilidade da gestão anterior, do prefeito Oswaldo Barba (PT).

2 – Durante a tramitação do processo houve entendimento entre as partes, sendo que os representantes legais da gestão anterior, apesar de concordarem com o teor das propostas, se recusaram a assinar TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, para finalizar o procedimento judicial.

3 – A administração do prefeito Paulo Altomani, por último, já está tomando providências para cumprir o que determina a decisão do TRT e, posteriormente, vai buscar alternativas, junto a quem de direito, para ressarcimento cofres públicos, se for o caso.

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