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quarta, 14 de janeiro de 2026
Estado

Saiba em quantas vezes você pode parcelar o IPVA

14 Jan 2026 - 13h42Por Da redação
Carros parados em semáforo no Centro  - Crédito: arquivoCarros parados em semáforo no Centro - Crédito: arquivo

Com o início do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 no Estado de São Paulo, muitos contribuintes optam pelo pagamento parcelado como forma de aliviar o orçamento de janeiro, período marcado por despesas extras com material e uniforme escolar.

O valor do IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, que é atualizado anualmente. As alíquotas do imposto permanecem inalteradas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões; e 1% para veículos de locadoras.

Para consultar o valor venal, o proprietário pode acessar o Sistema de Veículos (Sivei), disponível no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Já o valor do imposto a pagar pode ser verificado pelo Internet Banking, nos caixas eletrônicos dos bancos credenciados ou diretamente no site da Sefaz-SP, mediante a informação do número do Renavam.

Parcelamento

O IPVA 2026 pode ser parcelado em até cinco vezes, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), atualmente fixadas em R$ 38,42. Para valores inferiores, o sistema bancário calcula automaticamente o número de parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 74,04 por parcela.

A primeira parcela deve ser paga conforme o calendário definido pela Sefaz-SP, que considera o número final da placa do veículo. As demais parcelas vencem nos meses subsequentes, sempre na mesma data da primeira.

Para os proprietários de veículos de carga, o calendário é diferente. O pagamento pode ser feito em parcela única, sem desconto, até o dia 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com vencimento fixado no dia 20 de cada mês.

Caso o contribuinte deixe de pagar duas parcelas, o acordo de parcelamento é rompido, e o saldo restante do imposto deverá ser quitado em parcela única.

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