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quinta, 23 de janeiro de 2025
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Pagamento de reparação por dano material

29 Jan 2023 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou site de apostas esportivas ao pagamento de prêmio no montante de R$ 119.052 a cliente que teve seu palpite não registrado na plataforma devido a uma falha no sistema.

Consta nos autos do processo que a parte autora da ação efetuou o pagamento da quantia de R$ 40, no dia 9 de dezembro de 2020, ficando assim habilitada para a escalação de seus dois times na plataforma da empresa ré e assim disputar a premiação referente à 25ª rodada do Campeonato Brasileiro de futebol. Ao final dos jogos, a pontuação registrada garantiria ao requerente a primeira colocação na liga organizada pela acusada, mas, no entanto, verificou que sua aposta não estava ranqueada. Após frustradas tentativas nas vias administrativas, ingressou com a demanda na Justiça.

O relator do recurso, desembargador Silvério da Silva, refutou a tese da ré de que se tratava de cobrança de dívida de aposta explicando que a empresa não “poderia invocar a própria torpeza para se escusar da responsabilidade perante a autora". "Vale mencionar que as apostas esportivas por meio virtual estão previstas na Lei nº 13.756/2018”, lembrou o julgador, que completou: “não se trata de cobrança de dívida de jogo, mas reparação de dano material decorrente do prejuízo suportado pela autora”. O magistrado também afastou a tese de violação dos termos de uso por parte do autor (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

 

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