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Você pode receber um salário mínimo do INSS sem nunca ter contribuído

22 Fev 2023 - 16h24Por Patrícia Zani
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O benefício de prestação continuada (BPC), também conhecido como Benefício Assistencial ou LOAS, é uma garantia assistencial, sendo assim independe de contribuição, ou seja, mesmo quem nunca pagou o INSS pode ter direito ao benefício.

O benefício é no valor de um salário mínimo, sendo em regra devido ao idoso com 65 anos ou mais, independente de sexo, ou a pessoa com deficiência.

A pessoa com algum tipo de deficiência, ou até mesmo algumas doenças, para ter direito ao benefício precisa estar em condição que possa causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Nesse  caso,  a pessoa com deficiência após requerer o benefício vai passar por uma perícia biopsicossocial no INSS, que analisa todo o contexto dessa pessoa, entendendo o impedimento de longo prazo e a barreira enfrentada (causa e a evolução da doença, condições e lesões sob os aspectos biológico (corpo)condições e lesões sob os aspectos psicológicos (mente e emoções) condições e lesões sob os aspectos sociais.

Importante esclarecer que além dos critérios de idade mínima de 65 anos para idosos e deficiência para pessoas de qualquer idade, existe o critério da baixa renda (a renda por pessoa do grupo familiar tem que ser menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Porém, essa análise pode ser ampliada, pois pode ser comprovado que a pessoa não possua meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, através de demonstração de gastos com moradia, alimentação, remédios, etc.

O requerimento do benefício deve ser efetuado no aplicativo do meu INSS, ou no telefone 135, sendo imprescindível para sua concessão a inscrição e atualização de dados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Importante ficar atento às informações prestadas no Cadúnico, que é administrado pelos CRAS, muitas vezes elas estão desatualizadas ou inconsistentes (informando renda, filho que não mora na casa, etc), o que acarreta o indeferimento do benefício, mesmo quando a pessoa tem o direito.

Caso o benefício seja indeferido no INSS ( via administrativa) , a pessoa pode pleitear o benefício na Justiça.

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