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sábado, 15 de fevereiro de 2025
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Tribunal confirma condenação por receptação de homem que emprestou conta bancária para golpe

27 Nov 2022 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 6ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Capital, que condenou um réu por receptação ao emprestar sua conta bancária para receber dinheiro fruto de estelionato praticado por terceiro contra uma vítima. A pena imposta foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade, bem como prestação pecuniária de 25 salários mínimos a ser entregue em dinheiro à vítima.

De acordo com os autos, o réu foi denunciado por ter recebido em sua conta bancária, em 16 de janeiro de 2019, um total de R$ 49.590 tendo conhecimento que o valor tinha como origem um crime de estelionato. A vítima foi atraída por um falso anúncio de um leilão de um caminhão e orientada a depositar o montante na conta indicada, prestando queixa após não conseguir mais contato com o golpista. Em sua defesa, o acusado confirmou que recebeu os valores, sacou em dinheiro e entregou ao criminoso, que conhecia de vista.

O relator do recurso, desembargador Alexandre Almeida, frisou que não é razoável acreditar que alguém possa emprestar a conta bancária para uma pessoa que pouco conhece e ainda realizar diversos saquem em caixas eletrônicos e entregar ao tal amigo. “Evidente, então, que sabia da origem criminosa dos valores – que derivaram de indiscutível estelionato, devidamente esclarecido pelas palavras da vítima – e consciente da ilicitude de sua conduta, recebeu objeto de origem ilícita, de maneira que a receptação está bem comprovada”, escreveu o julgador. (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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