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domingo, 17 de maio de 2026
Artigos Jurídicos Abalan Fakhouri

Ressarcimento a cargo de corretora

17 Mai 2026 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

  A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível da Capital que condenou massa falida de corretora pela perda de títulos de dívida agrária (TDAs) de fundação filantrópica. O colegiado também ratificou a decisão que isentou a bolsa de valores brasileira pela situação.

De acordo com os autos, a autora comprou cerca de 48 mil TDAs sob gestão da corretora ré. Após a liquidação desta, indicou ser dona dos créditos, mas foi informada de que os títulos não haviam sido encontrados.

Embora a apelante tenha alegado que a bolsa de valores tinha o dever de impedir operações sem sua autorização, o relator do recurso, desembargador Nuncio Theophilo Neto, confirmou o entendimento de 1º Grau de que “o ilícito praticado deveu-se exclusivamente à corretora, que era regular e formalmente constituída pela autora para agir em seu nome, inexistindo nos autos qualquer elemento probatório no sentido de que a [apelada] tenha ignorado qualquer comunicado ou oposição da apelante no sentido de que a [corretora] atuasse em seu nome”.

Para o magistrado, reconhecer a responsabilidade da bolsa de valores “seria o mesmo que atribuir responsabilidade a um órgão registrador pelo mal feito do mandatário regularmente constituído, sem que aquele minimamente fosse comunicado da revogação do mandato.” (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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