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Portador de Síndrome de Down pode receber um salário mínimo do INSS

03 Jul 2023 - 13h30Por Patrícia Zani
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A síndrome de Down é uma doença  que pode ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ao LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

O benefício de prestação continuada (BPC), também conhecido como benefício assistencial ou LOAS, é uma garantia assistencial, sendo assim independe de contribuição, ou seja, mesmo quem nunca pagou o INSS pode ter direito ao benefício.

Além do idoso com 65 anos ou mais, também podem receber o benefício, os portadores de deficiência, os quais têm impedimento de longo prazo, podendo o impedimento ser de natureza física, mental, intelectual e sensorial, incluindo os portadores de síndrome de Down.

Importante esclarecer que além da deficiência existe o critério da baixa renda (a renda por pessoa do grupo familiar tem que ser menor que 1/4 do salário-mínimo vigente). Assim, atualmente a renda tem que ser menor que R$ 303,00 por membro da família.

Porém, essa análise pode ser ampliada, pois pode ser comprovado que a pessoa não possua meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, através de demonstração de gastos com moradia, alimentação, remédios, etc.

O requerimento do benefício é feito no INSS, por telefone no número 135 ou até mesmo por  aplicativo (Meu INSS),  sendo imprescindível para sua concessão a inscrição e atualização de dados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Importante ficar atento às informações prestadas no Cadúnico, que é administrado pelos CRAS, muitas vezes elas estão desatualizadas ou inconsistentes, o que acarreta o indeferimento do benefício, mesmo quando existe o direito.

A comprovação da deficiência deve ser efetuada por exames e laudos médicos.

Após o pedido, o INSS vai chamar para perícia médica, neste momento é necessário levar todos os laudos, exames e documentos que comprovem a deficiência.

Além da perícia médica, o INSS vai efetuar uma avaliação social para averiguar a real situação, antes da concessão do benefício.

Caso o benefício seja indeferido na via administrativa, o deficiente poderá pleitear o benefício na Justiça. 

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