quinta, 25 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel

Justiça determina restituição do PIS e Cofins nos últimos 5 anos

06 Out 2018 - 06h59Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Justiça determina restituição do PIS e Cofins nos últimos 5 anos -

No último dia 27 de setembro de 2018 a 2ª Vara Federal de Araraquara proferiu uma decisão no Mandado de Segurança declarando o direito ao impetrante de não incluir o ICMS, ICMS/ST, PIS e COFINS na base de cálculo do PIS e COFINS bem como a compensação/restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

O impetrante objetivou, em face da União Federal, a concessão de ordem que autorize a não inclusão do ICMS, ICMS-ST, PIS e COFINS nas bases de cálculo das contribuições PIS e COFINS sob o regime não cumulativo.

O magistrado entendeu por manter a decisão liminar favorável ao impetrante, e reconhecendo o direito a restituir/compensar aquilo que foi pago a título de ICMS na base de cálculo das contribuições PIS e COFINS passando, então, a tratar da repetição do indébito.

O Juiz relatou que muito embora entenda que a questão deveria ser suspensa até a modulação de efeitos pelo STF, suas decisões estavam sendo reformadas por agravos, portanto optou por entrar no mérito, declarando o direito do impetrante não incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, não incluído neste comando o ICMS-ST,

No caso o advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados demonstrou de maneira incontroversa que o ICMS não poderia compor a base do PIS e COFINS e destacou a decisão do STF em repercussão geral que definiu o tema e ampara a busca da tutela jurisdicional para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS bem como a restituição/compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, Consultor da Comissão de Tributário da OAB/SP, Consultor da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/DF.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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