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Aposentados por invalidez podem ter a quitação do financiamento imobiliário

19 Fev 2021 - 11h53Por Patrícia Zani
Aposentados por invalidez podem ter a quitação do financiamento imobiliário -

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

Os aposentados por invalidez têm alguns direitos que muitas pessoas desconhecem, sendo assim, hoje vamos abordar o direito à quitação de financiamento habitacional, ou seja, a quitação do imóvel financiado.

Na maioria das vezes em que o comprador assina um contrato de financiamento de imóvel, mesmo sem saber contrata o seguro para cobertura de eventos como sua morte e sua invalidez.

Sendo assim, existindo a previsão contratual,  o aposentado por invalidez tem o direito de ver ser contrato quitado, a previsão também é válida para pessoas que ficaram permanentemente incapazes, mas não são segurados do INSS, desde que comprovem a invalidez.

Poderá ainda além da quitação do contrato obter a restituição dos valores já pagos, desde a data do sinistro, ou seja, da aposentadoria.

Importante ressaltar, que em regra existe o prazo de 1 (um) ano após a concessão da aposentadoria por invalidez para apresentar o pedido de quitação.

O pedido deve ser feito na instituição em que foi celebrado o financiamento. O segurado deve apresentar a carta de concessão da aposentadoria por invalidez, solicitando a quitação do saldo devedor, o termo de quitação da dívida e a liberação da hipoteca.

Caso a instituição não conceda a quitação, ou não apresente nenhuma resposta, o que acontece em muitos casos, o segurado deve procurar um advogado para apresentar uma notificação extrajudicial, comprovando a solicitação do pedido, para resguardar o prazo e o direito do segurado. Ainda será analisada a necessidade de apresentar o pedido na justiça. Fique ligado nos seus direitos.

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