O dirigente da Apeoesp, Ronaldo Motta - Crédito: divulgaçãoPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 16 de abril, que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63.
Com a decisão, a Corte reconheceu que professores temporários e efetivos da rede pública devem receber o piso. Antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido.
A decisão foi motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco, que recorreu à Justiça para que fosse reconhecido o direito ao recebimento do piso. De acordo com o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais.
O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738, de 2008.
O piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Professores que têm jornadas maiores devem receber de forma proporcional ao piso estabelecido.
Apesar de estar previsto na Constituição, o piso não é pago por todos os estados e municípios, tanto para professores efetivos quanto para temporários. Os entes alegam que não têm recursos suficientes para o pagamento integral.
Contudo, parte do pagamento é garantida por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe aos estados e municípios fazer o complemento financeiro.
SOLUÇÃO PARA UM GRANDE PROBLEMA - Para o diretor da APEOESP (Sindicato dos Professores), Ronaldo Motta, a decisão do STF pode resolver um dos grandes problemas da educação no país, que é a valorização do professor.
“A valorização passa por salário e carga horária dignos, que lhe permitam ter sanidade mental. Ocorre que é crescente o número de professores contratados temporariamente, e isso ocorre porque o poder público considera salário e carreira gasto e não investimento. Assim, os temporários são os professores precarizados, que não possuem carreira nem piso salarial disciplinado, como é o caso dos concursados e estáveis”, destaca Motta.
De acordo com o sindicalista, mesmo os concursados têm passado por mudanças na carreira que, em nome da eficiência produtiva das aprovações e índices nacionais de ranqueamento da rede, ficam sem ter reajuste para além do valor disciplinado pela Lei do Piso, mesmo quando pago por meio de complementação, sem repercussão na carreira, situação bastante questionada e aguardando julgamento no mesmo STF.
“Tudo o que diz respeito à valorização do professor e à lei do piso enfrenta problemas. Vários estados estão questionando a legalidade ou fazendo uma frente parlamentar para derrubar a lei. O entendimento do STF impede, ao menos por enquanto, a política de contratar temporário para pagar menos”, conclui Motta.
VOTOS - O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do piso aos temporários e reforçou que o benefício também é devido aos efetivos.
Para o relator, estados e municípios usam subterfúgios para contratar professores temporários.
“Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores", afirmou.
O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
PROFESSORES - Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), citou dados do Censo Escolar que mostram que cerca de 42% dos professores de escolas públicas do país são temporários. Além disso, o levantamento demonstra que uma em cada três prefeituras não paga o piso salarial aos efetivos.
Na avaliação da advogada, a falta de pagamento do piso impacta principalmente a vida das mulheres, que convivem com dupla jornada de trabalho em casa e na escola.
"Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo Estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13º salário e férias com um terço constitucional”, afirmou.
Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), afirmou que a qualidade do ensino necessita da valorização dos profissionais da educação.
Na avaliação do advogado, o salário dos professores está vinculado à proficiência dos estudantes.
"O Estado, não só de Pernambuco, mas vários outros, contrata professores temporários, ano após ano, em percentual muito acima daquele tolerável pela educação", comentou.
LIMITAÇÃO - A Corte também aceitou sugestão feita pelo ministro Flávio Dino e limitou a cessão de professores efetivos para trabalho em outros órgãos públicos. Com a decisão, a cessão deverá ser limitada a 5% do quadro de professores estadual ou municipal, para diminuir a contratação de temporários. O percentual valerá até a aprovação de uma lei sobre a questão.
"Se cede 30% do quadro, como a sala de aula continua? Contratam-se temporários, e se cria uma conta inesgotável. Se nós temos 20 mil professores em uma rede, se cinco, seis mil são cedidos, isso significa dizer que vai gerar uma demanda de cinco, seis mil temporários", justificou Dino. (Com informações da Agência Brasil).





