: O promotor Flávio Okamoto: "será uma contribuição muito pequena de quem pode pagar em relação ao benefício que esta lei vai trazer para a cidade" - Crédito: SCAA Taxa do Lixo, criada pelo ex-prefeito Airton Garcia (PP) e aprovada pela Câmara Municipal de São Carlos tem um grande defensor. Ele é o promotor curador do Meio Ambiente e Urbanismo, Flávio Okamoto.
“Não foi coincidência a aprovação da taxa no final do ano passado. Eu já havia oficiado o então prefeito Airton Garcia e o alertado que, caso ele não enviasse à Câmara Municipal uma lei criando a Taxa do Lixo, de acordo com o que prevê Lei Federal desde 2021, ele poderia infringir a responsabilidade fiscal, incorrer em crime de responsabilidade. Então ele prontamente apresentou este projeto que foi aprovado de uma maneira bastante rápida”, destaca o promotor.
Okamoto faz uma única ressalva com relação não ao projeto, mas sim à forma como ele foi aprovado, sem a realização de audiências públicas para ampliar o debate e esclarecer a população os motivos que levaram o governo passado a propor a Taxa do Lixo. “Talvez não tenha tido a discussão necessária com a sociedade”, observa ele.
O promotor conclui afirmando que apesar de toda a polêmica em torno do assunto, a lei criando a taxa era fundamental para a sustentabilidade de São Carlos e também para atender a uma Lei Federal que não poderia continuar sendo negligenciada. “Mas, enfim, era um negócio muito necessário que estava atrasado. Acho que serão recursos valiosíssimos que a Prefeitura de São Carlos e o SAAE possam melhorar o tratamento dos resíduos sólidos na cidade e lembrar que a lei instituída isenta de pagamento as pessoas mais carentes. Então será uma contribuição muito pequena de quem pode pagar em relação ao benefício que esta lei vai trazer para a cidade”, ressalta.
O QUE DIZ A LEI - A nova lei de resíduos sólidos, mais especificamente o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº. 14.026/2020), obriga os municípios brasileiros a criar e cobrar uma taxa para o manejo de resíduos sólidos urbanos, conhecida como "taxa do lixo". A cobrança é um requisito para garantir a sustentabilidade da gestão de resíduos e a eficiência da coleta, limpeza pública e destinação final do lixo.
Detalhes da lei e da taxa:
Obrigatoriedade:
A lei federal torna obrigatória a criação e cobrança da taxa do lixo por todos os municípios que ainda não a implementaram.
Finalidade:
O objetivo da taxa é financiar a gestão dos resíduos sólidos urbanos, incluindo coleta, transporte, tratamento e destinação final.
Cálculo:
O valor da taxa pode ser definido com base no consumo de água, no número de imóveis, ou em outros critérios estabelecidos pelo município.
Cobrança:
A taxa geralmente é cobrada junto com a conta de água, por meio da concessionária de saneamento, como a Sabesp em São Paulo.
Impacto:
A taxa do lixo tem gerado polêmica, com críticas sobre a forma como a cobrança é implementada e sobre o potencial impacto na população, especialmente em relação à coleta seletiva.
Prazo:
O prazo para que os municípios implementassem a cobrança da taxa era julho de 2021, conforme definido pelo Novo Marco Legal.
Renúncia:
A renúncia da cobrança da taxa configura crime de responsabilidade fiscal e pode levar à perda de recursos federais e estaduais.





