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sexta, 12 de dezembro de 2025
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Ministério da Saúde adota novo modelo de distribuição gratuita de fraldas geriátricas

A partir de 1º de outubro, retirada será feita exclusivamente em farmácias populares

19 Ago 2025 - 16h57Por Jéssica C.R.
Ministério da Saúde adota novo modelo de distribuição gratuita de fraldas geriátricas -

A partir de 1º de outubro, São Carlos passará a seguir a nova sistemática nacional de distribuição de fraldas descartáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança está prevista na portaria nº 6.613, publicada em 13 de fevereiro deste ano pelo Ministério da Saúde, e garante a gratuidade de medicamentos e fraldas geriátricas para idosos e pessoas com deficiência nas farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

Com a alteração, os beneficiários deverão migrar do sistema municipal para o federal, acessando diretamente os estabelecimentos comerciais participantes. Atualmente, São Carlos conta com cerca de 50 farmácias e drogarias cadastradas no programa “Aqui tem Farmácia Popular”, o que deve facilitar o acesso da população ao benefício.

Cada paciente terá direito a até 120 unidades de fraldas por mês, mediante apresentação de documento oficial com foto e CPF, além de laudo ou atestado médico que comprove a necessidade do uso contínuo do item. Para pessoas com deficiência, o documento deve incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Segundo o secretário municipal de Saúde, Leandro Pilha, a mudança desburocratiza o acesso aos insumos básicos. “Com a adesão ao modelo federal, ampliamos a capilaridade do atendimento. O cidadão poderá retirar suas fraldas em farmácias próximas de casa, sem depender exclusivamente da estrutura municipal. Essa descentralização é fundamental para garantir dignidade e autonomia aos pacientes”, afirmou.

Até a data da mudança, os 899 usuários já cadastrados na rede municipal deverão continuar retirando suas fraldas nas unidades de saúde da cidade.

Orientações para responsáveis legais

A Secretaria Municipal de Saúde também reforça os procedimentos para retirada das fraldas por responsáveis legais. Caso o paciente não possa comparecer pessoalmente, o representante deverá apresentar:

  • Procuração assinada pelo paciente ou documento judicial de interdição;

  • Documento oficial com foto e CPF do paciente;

  • Laudo ou atestado médico que comprove a necessidade do uso contínuo das fraldas (com CID, no caso de pessoas com deficiência);

  • Documento de identificação oficial com foto e CPF do representante.

Nos casos em que o processo de interdição esteja em andamento, será aceito o comprovante de abertura da ação judicial. Durante o trâmite, o paciente não ficará desassistido, desde que a documentação esteja regular junto à Secretaria de Saúde.

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