O sindicalista Lucinei Custódio: "O pessoal da Educação tem plano de carreira e o pessoal do SAAE tem plano de carreira, mas os demais servidores não têm plano de carreira". - Crédito: Jean Guilherme O vice-presidente do SINDSPAM (Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de São Carlos), Lucinei Custódio, participou, nesta terça-feira, 17 de março, do programa SÃO CARLOS AGORA ENTREVISTA. Custódio destacou a luta do sindicato para dar melhores condições de salário e de trabalho aos funcionários da Prefeitura, SAAE, FESC, Pró-Memória e PROHAB.
A categoria dos servidores públicos de São Carlos está em data-base, com negociações do Acordo Coletivo 2025-2026. Custódio afirma que a categoria apresenta cláusulas sociais e cláusulas econômicas dentro das negociações. “Esperamos receber um reajuste do IPCA, que fechou em 3,81% no final de fevereiro, e mais um aumento real de salário”.
“Nossa pauta tem um total de 30 itens. Dentro das cláusulas econômicas, reivindicamos o aumento real de salário, o aumento do ticket-refeição e o plano de carreira, que cobramos desde o governo Newton Lima. Até hoje, essa lei não está em vigor. O pessoal da Educação tem plano de carreira e o pessoal do SAAE tem plano de carreira. Os demais servidores não têm plano de carreira. Isso impacta financeiramente e pode influenciar na nossa negociação salarial”, destaca.
Segundo ele, já foram realizadas várias reuniões e ainda serão feitas mais algumas. “A ideia de greve não parte do sindicato. Depende de quanto o prefeito está disposto a negociar. A Justiça hoje considera todo serviço como essencial. Na Prefeitura, há muitos serviços essenciais. Vejo que este ano a Prefeitura tem margem para um reajuste aceitável. Esperamos fechar a negociação com um bom acordo e sem greve”, ressalta.
Ele também explica que a expectativa é que o fechamento do acordo ocorra ainda este mês, para que o pagamento salarial já seja realizado com o reajuste. Caso a negociação adentre o mês de abril, o pagamento do trabalho exercido durante o mês de abril será feito com valores retroativos, para readequar o salário referente ao trabalho realizado em março.
DIREITOS CONGELADOS NA PANDEMIA – Custódio lembra que recentemente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de direitos remuneratórios — como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio — que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.
A lei publicada estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.
Ainda no dia 13 de janeiro, o SINDSPAM enviou ofício ao prefeito Netto Donato (PP), indagando se pretende pagar ou não os direitos dos servidores municipais. Custódio vem se reunindo com a secretária municipal de Gestão de Pessoas, Ana Beatriz Sodelli, para tratar do assunto.
A notícia despertou a atenção dos servidores municipais, e o SINDSPAM agiu prontamente, encaminhando ofício à Prefeitura Municipal de São Carlos, solicitando esclarecimentos formais sobre a intenção do município em cumprir a autorização prevista na lei federal; o cronograma para adoção das medidas administrativas e legais; ou, em caso de negativa, a apresentação dos fundamentos técnicos, jurídicos e orçamentários que justifiquem tal decisão.
Segundo Custódio, somente os servidores que estiveram na linha de frente na época da pandemia, como os da segurança e da saúde, não terão direito ao pagamento retroativo dos benefícios congelados. “Todos os demais têm esse direito. O valor total que a Prefeitura terá que pagar, até agora, ninguém sabe, porque terá que ser analisado caso a caso, e são milhares de servidores com direito a esses pagamentos”, comenta.
Segundo ele, o prefeito pode até não pagar à vista, uma vez que pode alegar falta de previsão orçamentária, mas não pode se negar a pagar. “Como existe uma lei determinando o pagamento, ele não pode simplesmente se negar a pagar. Se, por acaso, ele fizer isso, tomaremos as medidas necessárias”, alerta Custódio.





