Lei municipal proíbe soltura de fogos de artifícios - Crédito: Agência BrasilO Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano com apoio da Secretaria de Segurança Pública, PROCON, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal, está realizando desde o início de dezembro um trabalho educativo e de orientação sobre o cumprimento da Lei Municipal 18059/2016 que proíbe manusear, queimar ou soltar fogos de artifícios e artefatos em locais onde haja a participação de animais.
A Lei proíbe, ainda, soltar fogos em comemorações, porém esse ano, em virtude da pandemia e do cumprimento do Plano São Paulo, também estão proibidos a realização de eventos nas comemorações de Natal e Ano Novo.
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7.000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos.
Além disso, a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais devido à sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. Além de trazer risco aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam.
A fiscalização relativa a Lei Municipal 18059/2016 que proíbe fogos de artifício também conta com a participação do Departamento de Defesa e Controle Animal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e será intensificada no decorrer deste mês, no intuito de verificar o cumprimento da legislação em vigência. “Lembramos que poderá ocorrer sanções administrativas em caso de descumprimento das restrições, como advertência, multas e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento”, afirma o diretor de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela.
A população deve acionar a Central de Monitoramento da Guarda Municipal pelo telefone 153 para denunciar tanto o uso de fogos de artifício como também eventos e aglomerações em vias públicas.





