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quarta, 28 de janeiro de 2026
Polêmica

Justiça retoma cotas em universidades; lideranças negras de São Carlos destacam decisão

Pedido de suspensão feito pelo diretório estadual do PSOL; ex-presidente da OAB e presidente do Flor de Maio ressaltam importância de políticas inclusivas e antirracistas

28 Jan 2026 - 17h28Por Da redação
Alunos em sala de aula: "A magistrada entendeu que a lei deve ser suspensa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades" - Crédito: Foto: Sam Balye/Unsplash Sam Balye/UnsplashAlunos em sala de aula: "A magistrada entendeu que a lei deve ser suspensa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades" - Crédito: Foto: Sam Balye/Unsplash Sam Balye/Unsplash

A Justiça de Santa Catarina decidiu, nesta terça-feira (27), suspender a lei estadual que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

A medida suspende a eficácia da Lei nº 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e atendeu ao pedido de suspensão feito pelo diretório estadual do PSOL. A magistrada entendeu que a lei deve ser suspensa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades.

“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, disse a desembargadora.

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EM BUSCA DE NARRATIVAS PARA PALANQUE – As cotas para estudantes negros existem no Brasil desde o início dos anos 2000, impulsionadas por universidades estaduais, como a UNEB, na Bahia, e a UERJ, no Rio de Janeiro. Em seguida, muitas outras universidades elaboraram planos de cotas, como a própria UFSCar, em 2008, até que, finalmente, em 2012, foi publicada a Lei de Cotas nº 12.711/2012.

Todo esse percurso sempre foi permeado por muitas discussões, como a ADPF 186, de 2009, que já declarou as cotas constitucionais.

“A verdade é que esse debate vem sendo realizado há muito tempo, e não apenas no Brasil. Desde a década de 1960, as cotas são utilizadas nos Estados Unidos como uma das consequências da luta por direitos civis”, afirma a cientista social e política Aline Zambello.

Segundo ela, retomar uma discussão sobre a constitucionalidade das cotas ou tentar abolir esse direito já consolidado parece ser uma busca por palanque político em um ano de intensa disputa eleitoral.

“A Assembleia Legislativa de Santa Catarina e o governador que sancionou a lei ou desconhecem a Constituição que rege o país ou estão se utilizando de uma pauta polêmica para ganhar visibilidade. O fato é que ambos (legisladores proponentes e governador) estão ignorando a história de lutas do movimento negro pela representatividade no sistema de ensino superior”, completa a especialista.

LIDERANÇAS NEGRAS CONDENAM RETROCESSO – O advogado e ex-presidente da OAB São Carlos, Renato Barros, destaca que a decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta está alinhada com o posicionamento do STF.

“A lei era inconstitucional e materializava o racismo. Só não defende as cotas no Brasil quem não conhece a história real do país ou quem, de forma consciente ou inconsciente, manifesta o racismo com a exclusão dos negros. Mais de 56% da população é parda ou negra, mas quem domina o país são os brancos”, comenta.

Barros afirma que, no Brasil, o racismo tem uma dimensão histórica e social, o que o torna estrutural. “Seria melhor que não tivesse ocorrido a escravização do negro no Brasil. Mas a inclusão das cotas é um mal necessário. Quem entende que não é necessário ou não conhece a história do Brasil ou tem um comportamento perverso, que é caldo da escravização desta cultura.”

O advogado explica que o direito é um instrumento que estrutura a sociedade, já que todos os fenômenos sociais passam pela norma jurídica, por meio da qual o Estado regula a vida social. “Mas este mesmo Estado, que hoje regula a questão das cotas, é o mesmo que criou e legitimou o racismo. Portugal tentou escravizar os indígenas, não conseguiu e escravizou os africanos. Portugal se enriqueceu com esse trabalho. O Brasil se tornou independente porque tinha o trabalho do negro sem nenhuma remuneração, e isso gerou a riqueza do país”, ressalta.

Ele também explica que os negros eram, no período do Império, proibidos inclusive de estudar. “A legislação legitimou a escravidão, tanto que o escravo era tratado como objeto ou coisa, sendo inclusive inventariado. As leis impediam os negros de frequentar os bancos escolares. Tenho pesquisa no meu pós-doutorado na Escola de Direito do Largo São Francisco. Várias regiões proibiam até mesmo negros libertos de frequentarem as instituições escolares.”

PACTO DA BRANQUITUDE – A atual presidente do Clube Flor de Maio, Adriana A. da Silva, destaca que o debate remete ao conceito do chamado “pacto da branquitude”, amplamente discutido pela psicóloga e pesquisadora Cida Bento, cofundadora do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert). Em seu livro O pacto da branquitude (2022), Bento descreve um acordo tácito, historicamente construído, que mantém privilégios econômicos, sociais e simbólicos para a população branca, ao mesmo tempo em que empurra outros grupos para posições de subalternidade.

Segundo a autora, esse pacto se sustenta pelo silenciamento do passado escravagista e colonialista, que estruturou a sociedade brasileira e garantiu benefícios a determinados grupos, enquanto negava direitos básicos a outros.

Dados históricos demonstram que, durante o período imperial e o início da República, o Estado brasileiro implementou políticas explícitas de incentivo à imigração europeia, com o objetivo declarado de substituir a mão de obra escravizada após a abolição e promover o chamado “branqueamento” da população.

COTAS PARA OS BRANCOS – Essas políticas incluíam subsídios para passagens, hospedarias com assistência médica, agências de colocação de trabalho, doação ou venda subsidiada de terras — especialmente no Sul do país — além da facilitação da naturalização. Em Santa Catarina, registros oficiais indicam a existência de políticas de incentivo direcionadas especificamente a imigrantes europeus, o que pesquisadores classificam como “cotas históricas” voltadas à população branca.

A ABOLIÇÃO SEM INCLUSÃO – O Brasil foi o país que mais recebeu africanos escravizados durante o tráfico transatlântico — cerca de 4 a 5 milhões de pessoas entre os séculos XVI e XIX — e o último das Américas a abolir oficialmente a escravidão, em 13 de maio de 1888.

“No entanto, a abolição não foi acompanhada de políticas de inclusão social. Ex-escravizados foram deixados sem acesso à terra, moradia, educação, trabalho digno ou assistência do Estado. A Lei de Terras de 1850, que exigia a compra para acesso à propriedade, já havia inviabilizado qualquer possibilidade de reforma agrária para a população negra”, explica Adriana.

Pesquisadores classificam esse processo como uma “abolição inacabada”, na qual a liberdade formal não se traduziu em cidadania plena.

As políticas de cotas raciais surgem, segundo especialistas, como uma resposta tardia a esse histórico de exclusão. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que o Brasil é um país estruturalmente racista, entendimento que fundamenta a constitucionalidade das ações afirmativas.

NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O caso também chegou ao Supremo. Na terça-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a proibição de cotas no estado.

Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre a validade da lei. (Com informações da Agência Brasil).

 

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