Crédito: divulgaçãoA Justiça indeferiu o pedido de mandado de segurança impetrado pela loja Estrela do Lar LTDA. No dia 12 de fevereiro o estabelecimento foi notificado ainda na Fase Vermelha do Plano SP pela equipe da Divisão de Fiscalização para que o atendimento de portas abertas fosse suspenso por não se enquadrar em atividade essencial, sendo permitido apenas as atividades no sistema delivery e drive-thru.
No pedido, a empresa alega que tem por atividade econômica principal: "Comércio Varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns", o que em tese permitiria o funcionamento por se enquadrar em serviços essenciais.
Entretanto, a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, diz na sentença que de acordo com o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, somente supermercados e congêneres são estabelecimentos responsáveis por atividade essencial de venda de gêneros alimentícios, com os quais se garantem a segurança alimentar.
A magistrada constou ainda que é de conhecimento geral que Loja Estrela do Lar tem como predominância o comércio de produtos como brinquedos, ferramentas, decoração e utensílios domésticos.
A partir deste domingo (18), devido a Fase de Transição anunciada pelo governo do Estado nesta sexta-feira, o estabelecimento está autorizado a funcionar das 11h às 19h.





