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segunda, 08 de dezembro de 2025
Benefício fiscal

Empresas que se destacam no ICMS podem ter isenção de até 100% do IPTU

Legislação completa 20 anos e já beneficiou várias empresas de São Carlos com benefícios fiscais

10 Ago 2025 - 11h10Por Marco Rogério
O secretário de Fazenda, Mario Antunes: "A Lei Municipal nº 13.692, , estabelece a concessão de descontos de até 100% no IPTU para empresas que contribuam significativamente com o ICMS e atendam aos critérios legais" - Crédito: scaO secretário de Fazenda, Mario Antunes: "A Lei Municipal nº 13.692, , estabelece a concessão de descontos de até 100% no IPTU para empresas que contribuam significativamente com o ICMS e atendam aos critérios legais" - Crédito: sca

Uma política fiscal que está completando 20 anos gera descontos e até mesmo isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana) para as empresas que se destacam na ampliação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O benefício fiscal incentiva uma maior formação das DIPAMs. A DIPAM – Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (IPM) – é o principal componente utilizado para a definição do volume de recursos que a Fazenda Estadual repassa a cada município paulista.

“A Lei Municipal nº 13.692, de 25 de novembro de 2005, estabelece a concessão de descontos de até 100% no IPTU para empresas que contribuam significativamente com o ICMS e atendam aos critérios legais”, afirma o secretário municipal de Fazenda, Mário Antunes.

Para usufruir do benefício, as empresas devem cumprir obrigatoriamente as seguintes condições: ser pessoa jurídica de direito privado (incluindo MEIs, micro e pequenas empresas) ou produtor rural, estabelecida em São Carlos e inscrita no cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado de SP; ser declarante do Valor Adicionado (VA) e ser contribuinte do IPTU ou obrigado ao seu pagamento.

Os critérios de desempenho econômico para que a empresa seja beneficiada preveem crescimento do Valor Adicionado acima da média estadual (comparação com o exercício anterior); Valor Adicionado positivo nos últimos dois anos; estar estabelecida no município há pelo menos um ano (a partir da inscrição mobiliária); estar em situação regular perante a Fazenda Municipal (sem débitos tributários) e entregar em dia as Declarações do Simples (para ME/EPP) e GIAs/DIEFs (quando aplicável).

Em 2022, um total de 20 empresas obteve 100% de desconto no IPTU, e 12 empresas receberam desconto parcial na faixa entre 14% e 54%. Em 2023, apenas quatro empresas conseguiram o desconto de 100%, e nove empresas obtiveram descontos entre 12% e 92%. Em 2024, um total de quatro empresas conseguiu a isenção total do IPTU, e outras três obtiveram descontos de 47,17%. Já em 2025, nenhuma empresa conseguiu o desconto de 100%, e quatro empresas obtiveram descontos entre 22,7% e 27,35% no IPTU.

“Registramos uma queda no número de beneficiários em 2025: apenas quatro empresas cumpriram os critérios, nenhuma com desconto total. As possíveis causas são a redução no crescimento do Valor Adicionado em relação à média estadual, irregularidades fiscais ou atraso na entrega de obrigações acessórias.”

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