Ministério Trabalho Campinas - Crédito: divulgaçãoO Ministério Público do Trabalho (MPT) e as empresas NSF Indústria e Comércio de Equipamentos para Instalações Comerciais Ltda. e São Carlos Montagens e Assistências Técnicas Comerciais Ltda., pertencentes ao mesmo grupo econômico, celebraram um acordo judicial no valor de R$ 150 mil, que será destinado à Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI/UFSCAR).
O montante será investido no projeto “InovaPRO – Desenvolvimento de Competências em Saúde e Engenharia com Foco Social e Tecnológico”, que visa a construção de um ambiente de formação acadêmica para a criação de ações afirmativas para a promoção da diversidade e inclusão social, com foco em gênero, raça e condições econômicas.
O montante será pago em 15 parcelas mensais, a título indenizatório, sob pena de multa de R$ 50% sobre o valor não pago ou pago em atraso, além do vencimento antecipado das parcelas subsequentes.
Além disso, as empresas se comprometeram a cumprir a obrigação de não “escolher, indicar, remunerar ou de qualquer forma interferir na livre escolha e nomeação de advogado pelos trabalhadores”.
O acordo foi homologado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos.
Sobre a ação civil pública - A ação civil pública foi ajuizada após a instrução de um inquérito instaurado a partir de denúncia do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté.
De acordo com a investigação, a empresa convocava os empregados dispensados para assinar o acordo extrajudicial quando eram demitidos, o que incluía o parcelamento das verbas rescisórias e proibição de reclamar, posteriormente, na Justiça. O trabalhador não escolhia o próprio advogado, o qual era contratado e pago pelo próprio empregador, sendo muitas vezes um colega do advogado da empresa, configurando, no entendimento do MPT, ofensa à legislação trabalhista e ao próprio estatuto da OAB.
Com a finalidade de verificar a veracidade dos fatos denunciados, o MPT realizou ampla pesquisa de reclamatórias trabalhistas perante o TRT da 15ª Região e identificou 43 pedidos judiciais de homologação de acordos extrajudiciais distribuídos pela empresa.
Um trabalhador informou por meio de manifestação, protocolada nos autos de uma reclamação individual, que não queria ser representado pelo advogado “apresentado pela empresa NSF para fazer um acordo”, pedindo a revogação da procuração dada a ele e a destituição do profissional de sua defesa, acrescentando que desistia do acordo “porque não atende aos meus interesses”.
Após formar sua convicção acerca da conduta ilícita da empresa, o procurador Rafael de Araújo Gomes ajuizou ação civil pública, incluindo no polo passivo a São Carlos Montagens e Assistências Técnicas Comerciais, que pertence ao mesmo grupo econômico da NSF. A conciliação encerra o processo judicial.
Matéria enviada pelo MPT
Processo nº 0011901-40.2024.5.15.0079





