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sexta, 05 de dezembro de 2025
Polêmica

Decisão de Nunes Marques, do STF, pode sepultar Loteria Municipal em São Carlos

Ele destacou que normas das cidades de São Vicente, Guarulhos, São Paulo, Belo Horizonte e Campinas parecem "inovar a disciplina federal do repasse de valores arrecadados, o que enseja verdadeiro desequilíbrio federativo".

04 Dez 2025 - 12h34Por Da redação
Loteria - Crédito: divulgaçãoLoteria - Crédito: divulgação

 

Mesmo antes de ser criada, a loteria municipal aprovada pela Câmara Municipal de São Carlos no dia 5 de junho pode já estar sendo sepultada. Isso ocorre porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspendeu, nesta quarta-feira, 3 de dezembro, todas as leis municipais do país que criaram loterias e autorizaram apostas esportivas, determinando o encerramento imediato de qualquer operação em curso e proibindo que prefeituras iniciem ou retomem atividades relacionadas a jogos e apostas.

Assim, um dos trunfos da Prefeitura de São Carlos para ampliar a arrecadação parece cair por terra antes mesmo do início das operações. Nunes Marques afirmou que a modalidade de “apostas de quota fixa (bets)” tem risco elevado e exige regulação rígida, lembrando que o próprio STF já reconheceu “proteção insuficiente” e “déficit regulamentar” no setor — o que, segundo ele, exige um arcabouço regulatório nacional, e não municipal.

De acordo com o relator da ação, protocolada pelo Partido Solidariedade, a profusão de normas idênticas em municípios brasileiros afeta o ordenamento jurídico nacional.

“No meu sentir, o cenário parece incompatível com a disseminação de loterias em entes municipais. As normas questionadas nesta ação revelam a instituição de sistemas de apostas e sorteios dos quais se extraem diretrizes e balizas inseridas na competência legislativa privativa da União, bem como a autorização de cessão da exploração da modalidade de aposta de quota fixa a pessoas jurídicas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA)”, escreveu.

O ministro afirmou que a suspensão dos atos municipais até o julgamento do mérito busca impedir o avanço de iniciativas que, na visão dele, distorcem a estrutura federativa.

Ele destacou que normas das cidades de São Vicente (SP), Guarulhos (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Campinas (SP) parecem “inovar a disciplina federal do repasse de valores arrecadados, o que enseja verdadeiro desequilíbrio federativo”.

“Não só em razão da contrariedade à projeção estrutural da repartição de competências entre os entes, mas também da promoção de tratamento desigual entre sujeitos que deveriam ser submetidos a disciplina idêntica”, afirmou. “Ademais, a dissonância entre os valores exigidos pelas municipalidades das empresas no processo licitatório e aqueles requeridos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal tende a comprometer a competitividade entre as loterias, uma vez que a população tende a optar pelos bilhetes de custo mais baixo”, completou.

Ao justificar a urgência da medida, Nunes Marques disse que o caso envolve risco de aprofundar disputas jurídicas e práticas irregulares já em curso: trata-se de situação “capaz de acarretar não apenas o aprofundamento do arguido quadro de inconstitucionalidade, como também o agravamento do cenário de insegurança jurídica, consideradas a disseminação de prática institucional nas municipalidades, a multiplicidade de impugnações e a potencial flexibilização no controle e fiscalização das atividades em curso”.

O ministro estabeleceu ainda que o descumprimento da decisão poderá gerar multas diárias. Municípios e empresas que mantiverem o serviço poderão ser penalizados em R$ 500 mil por dia. Além disso, prefeitos e presidentes de operadoras que descumprirem a decisão poderão receber multa pessoal de R$ 50 mil diários.

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