quinta, 25 de abril de 2024
Ação reparatória

Aposentado fica 2h30 na fila de banco em São Carlos, entra na Justiça e ganha causa por danos morais

06 Jun 2019 - 09h24Por Marcos Escrivani
Aposentado fica 2h30 na fila de banco em São Carlos, entra na Justiça e ganha causa por danos morais - Crédito: Divulgação/Governo de São Paulo Crédito: Divulgação/Governo de São Paulo
Advogado responsável pelo caso.

Um aposentado de 64 anos ganhou uma ação por danos morais na Justiça após ficar por 2h30 em uma fila de espera em uma agência bancária do banco Mercantil, responsável pela maioria dos benefícios fornecidos pelo INSS. O prédio fica no centro de São Carlos.

A ação teve início no dia 18 de março e correu pela 3ª Vara Cível. No dia 24 de abril o juiz Carlos Castilho Aguiar França proferiu a sentença favorável ao aposentado e condenou a instituição o pagamento de R$ 3 mil. O banco em questão não recorreu.

O advogado Christian de Souza Gobis (foto) que ganhou ação, disse que o seu cliente tinha ido a agência receber o primeiro benefício e devido à demora, optou por entrar na Justiça. “A demora no atendimento gerencial é passivo de dano moral e fundamentei a espera gigantesca a este fato”, disse Gobis, salientando que no município há uma lei em vigor onde o correntista não pode ficar um tempo superior a 15 minutos para ser atendido por caixas físicos.

O advogado informou que o aposentado recebeu uma quantia indenizatória e elogiou o desempenho da Justiça. “A sentença saiu em pouco mais de um mês e isso é atípico. Foi uma rapidez ótima”, comentou.

Indagado se outros aposentados e/ou clientes de bancos poderiam entrar na Justiça, Gobis alertou. “Mas é necessário que a pessoa tenha documentos comprobatórios, como senhas, fotos, canhotos e comprovantes emitidos pelo banco. São provas do horário do atendimento”, finalizou.

PARTE DA SENTENÇA

Abaixo, parte da sentença proferida por Aguiar França:

“No caso, é evidente que o episódio vivenciado pelo autor na agência bancária não se restringiu a meros aborrecimentos inerentes ao convívio social, ocasionando, na verdade, uma efetiva lesão aos seus direitos da personalidade. Com efeito, o autor, mesmo sendo pessoa idosa que deve ser atendida com preferência, foi obrigado a esperar por mais de 2h30 para atendimento pessoal, o que fica demonstrado pelos comprovantes emitidos pelo banco, os quais foram digitalizados na petição inicial. Consigna-se, por oportuno, que não lhe restava outra alternativa a não ser aguardar o atendimento no local, haja vista a natureza alimentar da verba a ser recebida”.

15 MINUTOS NA FILA

As agências bancárias da região de São Carlos são obrigadas a garantir o atendimento nas filas de caixa físico em até 15 minutos, em dias normais. Nas datas imediatamente anteriores e subsequentes a feriados e nos dias de pagamento de salário a servidores públicos, o prazo máximo de espera deverá ser de 30 minutos. As medidas solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF) estão em vigor.

A decisão da Justiça estabelece ainda que os bancos implantem sistema de entrega de senha aos usuários, independentemente de solicitação do cliente, de forma que fiquem registrados os horários de início e fim do atendimento bancário. Todas as agências deverão afixar cartazes informando os prazos máximos de espera para atendimento nos caixas, bem como destinar caixa(s) de atendimento exclusivo ou preferencial a idosos, a gestantes e a pessoas com deficiência, na proporção que se fizer necessária para a adequada prestação do serviço a estes grupos e ao público em geral.

A decisão abrange as cidades de Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.

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