Coleta de lixo - Crédito: Arquivo A Prefeitura de Matão encaminhou à Câmara Municipal, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, que institui a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) no município. A proposta, assinada pelo prefeito Cido Ferrari, tem como objetivo custear os serviços públicos de coleta, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos produzidos por residências, comércios, indústrias e instituições.
Se aprovada pelos vereadores, a cobrança será feita anualmente, podendo ser parcelada em até 12 vezes e lançada junto ao IPTU. O valor individual será calculado de acordo com a área edificada do imóvel, o bairro, a frequência da coleta e o tipo de uso — residencial, comercial, industrial ou comunitário. Ainda não há previsão para a votação do projeto.
Como será calculado o valor
O texto não estabelece valores fixos, mas define uma fórmula para o cálculo da taxa. O chamado Valor de Referência (VR) será determinado com base no custo total anual do serviço, dividido pela metragem total edificada do município.
Outros fatores que influenciam o cálculo são a localização do imóvel, a frequência da coleta e o tipo de uso. O VR será atualizado anualmente por decreto do prefeito, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Na prática, o valor que cada contribuinte deverá pagar só será conhecido após a aprovação da lei e a publicação do decreto regulamentador, que trará tabelas detalhadas com os valores de referência e fatores aplicáveis a cada categoria de imóvel.
Legalidade e destinação
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a cobrança da taxa é constitucional, desde que o montante arrecadado seja destinado exclusivamente à coleta e destinação dos resíduos gerados pelos imóveis.
O uso desses recursos para custear outros serviços, como limpeza de ruas, praças e espaços públicos, tornaria a taxa irregular.
Isenções
De acordo com o projeto, estarão isentos da cobrança:
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terrenos não edificados;
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imóveis localizados em áreas não atendidas pelo serviço de coleta;
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residências de até 60 m², cujos proprietários tenham renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
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beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A proposta agora aguarda análise e votação pelos vereadores de Matão.





