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sábado, 06 de dezembro de 2025
Obrigatória por lei federal

Cidades da região também adotam cobrança da "taxa do lixo"

14 Ago 2025 - 08h26Por Da redação
Caminhão da coleta de lixo - Crédito: arquivo SCACaminhão da coleta de lixo - Crédito: arquivo SCA

A chamada “taxa do lixo” tornou-se obrigatória por determinação da Lei Federal, que define critérios para a cobrança da tarifa ou taxa referente aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, transporte e destinação adequada do lixo.

Assim como São Carlos, municípios como Piracicaba, Limeira e Araraquara já implantaram a cobrança. Em Piracicaba, os valores anuais fixados para 2025 variam de R$ 383,56 — no caso de coleta residencial alternada — até R$ 1.150,67 para imóveis comerciais ou industriais com coleta diária. Em relação a 2024, houve aumento de 8,64%.

Em Araraquara, uma residência com coleta seis vezes por semana paga R$ 10,62 pela disponibilidade do serviço, além de R$ 0,4677 por até 20,1 quilos de lixo produzido.

Já em São Carlos, a taxa foi instituída em novembro de 2024, por lei aprovada pela Câmara Municipal, criando a TMRSD (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares). Para 2025, os valores mensais variam de R$ 15,71 a R$ 36,36, cobrados por meio de carnês enviados pelos Correios. Famílias de baixa renda têm direito à isenção.

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