quarta, 01 de maio de 2024
Esquema na merenda escolar

Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito Melo e ex-secretários

08 Ago 2019 - 08h43Por Redação São Carlos Agora
Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito Melo e ex-secretários - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

O ex-prefeito de São Carlos, João Otávio Dagnone de Melo foi condenado pela Justiça a ter os bens bloqueados, bem como teve os direitos políticos suspensos. Ele e outras 13 pessoas são réus em um processo por improbidade administrativa. Entre os anos de 1997 e 2000 eles teriam participado de um esquema que fraudava licitações da merenda escolar.

Ao todo, os envolvidos deverão ter que ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 35 milhões. O valor foi calculado em 19 de julho com juros e correções.

Os réus também devem pagar multa, além de estarem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário.

A DENÚNCIA

Consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público que 14 pessoas integravam uma organização criminosa que fraudava licitações para a compra de gêneros alimentícios da merenda escolar das escolas públicas de São Carlos. Entre os denunciados estão o ex-prefeito de São Carlos, João Otávio Dagnone de Melo, e quatro ex-secretários municipais: Márcio José Rossit (Finanças), Nilson Passoni (Educação e Cultura), Carlos Alberto Garcia (Coordenação de Gabinete) e Antonio Francisco Garcia (Coordenação de Gabinete durante o segundo mandato de Dagnone de Melo), além de funcionários públicos municipais e comerciantes.

De acordo com a denúncia, o esquema funcionou de 1997 a 2000, durante a segunda gestão de João Otávio Dagnone de Melo na Prefeitura de São Carlos. A empresa “Miranda e Muno Ltda” concorria em diversas licitações de gêneros alimentícios para a composição da merenda escolar. As licitações, entretanto, eram fraudulentas porque as demais concorrentes eram empresas irregulares ou empresas de “laranjas” dos sócios da “Miranda e Muno”. Com esse esquema, a “Miranda e Muno” vencia as concorrências com preços superfaturados e depois entregava parte dos valores pagos pela Prefeitura aos demais membros da organização, como forma de gratificação pela fraude.

Nesse período, o então prefeito Dagnone de Melo teria recebido pelo menos R$ 23 mil do esquema. Também foram beneficiados os secretários municipais da época Carlos Alberto Garcia, com R$ 51 mil, Antonio Francisco Garcia, com R$ 19 mil, e Wilton Hirotoshi Mochida, então chefe de Divisão de Compras na Prefeitura, com R$ 20,8 mil.

De acordo com o promotor Luiz Fernando Garcia, todos movimentaram, tiveram em depósito e transferiram dinheiro proveniente de crimes cometidos contra a administração pública e por organização criminosa, “tudo com o objetivo de ocultar e dissimular a sua origem, natureza e utilização”, conforme ficou provado no inquérito policial que apurou o caso. O inquérito soma 395 volumes.

O ex-prefeito João Otávio Dagnone de Melo, os ex-secretários municipais Nilson Passoni, Carlos Alberto Garcia e Antonio Francisco Garcia e o ex-chefe de Compras Wilton Hirotoshi Mochida foram denunciados por crime continuado de lavagem de dinheiro, juntamente com os irmãos Ivan Ciarlo e Ivaldo Ciarlo, sócios da “Miranda e Muno Ltda.”, Mara Mônica Salomão de Oliveira, funcionária da empresa, Claudionor Cruz, dono de empresa “laranja” utilizada no esquema, Valdir Maia Júnior, proprietário de outra empresa “laranja” utilizada no esquema; Domingos Pereira do Pinho, então secretário executivo de Coordenação de Gabinete, e Paulo Fernando Rodrigues, “laranja” dos irmãos Ciarlo.

Também foram denunciados o ex-secretário Márcio José Rossit e Cleide Tobias Marques, à época chefe da Divisão de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Carlos, porque participaram da associação sabendo que sua atividade principal se destinava à prática de crimes cometidos por organização criminosa e contra a administração pública.  O grupo não foi denunciado por formação de quadrilha e fraude à licitação porque esses crimes já prescreveram.

Com informações do Ministério Público.

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