Motofretistas: profissionais não têm mais que atender a uma série de regras que eram previstas na lei municipal - Crédito: SCAA Câmara Municipal de São Carlos aprovou, na sessão desta terça-feira, 31 de março, por 15 votos a zero, a revogação da Lei nº 23.967, que foi promulgada no dia 13 de janeiro deste ano e que regulamentava o exercício das atividades de motofrete no município de São Carlos.
A legislação estabelecia uma série de requisitos de segurança para o transporte de cargas por motocicletas e motonetas. A revogação foi anunciada pelo prefeito Netto Donato (PP) e pela secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Paula Knoff, nas redes sociais.
A legislação causou revolta entre os motofretistas, que estiveram na Câmara Municipal pleiteando a revogação das novas regras, que traziam uma série de custos para os profissionais e também impunham várias proibições e restrições para o exercício da atividade profissional.
A nova legislação complementava as normas federais e estaduais já existentes e determinava que o serviço de motofrete poderia ser prestado tanto por pessoa física quanto jurídica. Para atuar regularmente, era obrigatória a obtenção de permissão concedida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, sem prejuízo das licenças exigidas pelo órgão estadual de trânsito.
Entre os requisitos para o exercício da atividade estavam: idade mínima de 21 anos; habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos; anotação “Exerce Atividade Remunerada” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); aprovação em curso especializado para motofretistas, conforme a Resolução nº 930 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); residência comprovada em São Carlos; e ser proprietário do veículo ou possuir autorização formal de uso, nos casos em que a motocicleta esteja em nome de terceiros.
A lei também exigia que o profissional estivesse inscrito no Cadastro Mobiliário Municipal como Motofretista, com CNAE 5320-2/02 (Serviços de entregas rápidas), para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), além do uso obrigatório de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
Outro ponto previsto era o pagamento das taxas estabelecidas pela legislação municipal. O emplacamento do veículo deveria ser afixado de forma visível e proporcional, conforme regulamentação a ser definida em decreto municipal, tanto no capacete quanto no colete do condutor, além do baú ou caixa de transporte, quando houver.
A norma também estabelecia uma série de proibições ao motofretista, como transportar excesso de peso, utilizar veículo diferente daquele autorizado, emprestar ou alugar o veículo a terceiros, inserir elementos decorativos que possam comprometer a segurança do trânsito e prestar o serviço com a licença vencida. A renovação do Alvará de Motofretista seria anual, em datas a serem divulgadas pelo município.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, pela lei, ficaria responsável pelo cadastro de todos os motofretistas e de suas respectivas motocicletas, com o objetivo de manter um controle rigoroso das licenças concedidas. Os profissionais já cadastrados no município como serviço de entregas rápidas ou atividades de motofrete teriam prazo de seis meses, a contar da publicação da lei em 15 de janeiro de 2026, para se adequar às novas exigências.





