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sexta, 05 de dezembro de 2025
Religião

Câmara aprova PL de Djalma Nery que inclui Festa de Ogum no Calendário Oficial

Iniciativa busca combater a intolerância religiosa e consolidar políticas públicas de valorização cultural em São Carlos.

19 Ago 2025 - 19h16Por Da redação
Câmara aprova PL de Djalma Nery que inclui Festa de Ogum no Calendário Oficial - Crédito: SCA Crédito: SCA

A Câmara Municipal de São Carlos aprovou, nesta terça-feira (19), com 10 votos favoráveis e 2 abstenções, o projeto de lei do vereador Djalma Nery (PSOL) que inclui a Festa de Ogum no Calendário Oficial de Eventos do município. A celebração, organizada pelo Terreiro Umbandista Boiadeiro Lenço Preto e Caboclo Sete Flechas, é uma importante manifestação das religiões de matriz africana em São Carlos.

Segundo o texto aprovado, a Festa de Ogum será realizada anualmente em data próxima ou posterior ao dia 23 de abril, tradicionalmente dedicado à entidade Ogum, conforme definição dos organizadores. O objetivo do projeto é valorizar e preservar a cultura afro-brasileira, promover o respeito à diversidade religiosa e incentivar ações culturais no município.

A organização do evento continuará sob responsabilidade do próprio terreiro, que comunicará à Prefeitura a data exata da celebração a cada ano. Com isso, o poder público poderá oferecer apoio logístico e institucional para a realização da festa.

As despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias da Prefeitura, podendo ser suplementadas, se necessário.

Para o vereador Djalma Nery, a aprovação do projeto representa um passo importante na consolidação de políticas públicas que respeitem e reconheçam a diversidade religiosa:
“Eu sou cristão, mas apresentei esse projeto porque vejo a importância do respeito à liberdade religiosa e o combate à intolerância religiosa, bem como a promoção dos direitos humanos e do combate ao racismo”, frisou Djalma.

Com a aprovação legislativa, o projeto de lei agora será encaminhado à Prefeitura de São Carlos, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente, conforme as prerrogativas do Executivo.

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