Moto de entregador de app - Crédito: Divulgação/Governo de SPO Governo do Estado de São Paulo sancionou, no final de dezembro, a lei que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários pessoas físicas de motos, motonetas e ciclomotores com motores de até 180 cm³. A medida passou a valer a partir de janeiro de 2026 para os veículos que estavam em situação regular de registro e licenciamento em 1º de janeiro.
Além dos motociclistas beneficiados pela nova regra, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informa que outras categorias e grupos profissionais também têm direito à isenção do IPVA neste ano, de forma automática ou mediante solicitação.
Confira quem está isento ou pode pedir isenção do IPVA 2026 em São Paulo:
Veículos com mais de 20 anos de fabricação
Automóveis fabricados há mais de 20 anos são isentos do pagamento do IPVA. Em 2026, veículos fabricados até 2005 não precisam recolher o imposto. A isenção é automática no ano seguinte ao que o veículo completa 20 anos, conforme dados registrados na Sefaz-SP e no Detran-SP.
Pessoas com deficiência (PCD)
Pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual (inclusive transtorno do espectro autista) ou mental, de grau moderado ou grave, podem solicitar a isenção do IPVA, desde que atendam a critérios como não possuir outro veículo isento, não ter débitos no CPF nem inscrição no Cadin Estadual e manter o veículo regularizado.
A condição deve ser comprovada por laudo pericial emitido pelo IMESC. Dependendo do valor venal do veículo, a isenção pode ser total ou parcial:
até R$ 70 mil: isenção total;
entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: pagamento do imposto apenas sobre a diferença que exceder R$ 70 mil;
acima de R$ 120 mil: cobrança integral do IPVA.
Veículos movidos a hidrogênio ou híbridos plenos
Veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos plenos (elétrico com etanol ou flex) têm isenção automática em 2026, desde que o valor venal não ultrapasse R$ 261.154,45 e atendam aos requisitos técnicos previstos em lei. A isenção total para essa categoria termina neste ano. A partir de 2027, a alíquota será aplicada de forma progressiva, chegando a 4% em 2030.
Transporte escolar
Vans, ônibus ou micro-ônibus autorizados para transporte escolar podem obter isenção do IPVA, desde que utilizados exclusivamente para essa finalidade e registrados em nome de pessoa física ou MEI. O proprietário não pode ter outro veículo isento, nem débitos ou inscrição no Cadin.
Táxi
Veículos utilizados como táxi têm isenção automática do IPVA, exceto quando adquiridos de outro taxista, situação em que é necessário solicitar o benefício. O proprietário deve ser motorista autônomo, não possuir outro veículo isento e não ter débitos ou restrições no CPF.
Ônibus ou micro-ônibus de fretamento
Empresas ou pessoas físicas que operam ônibus e micro-ônibus em fretamento contínuo urbano, metropolitano ou intermunicipal podem solicitar a isenção, desde que os veículos sejam utilizados exclusivamente para esse serviço e não haja débitos ou inscrição no Cadin.
Ônibus de linha
Ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte público regular de passageiros também podem ser isentos, desde que cumpram os requisitos legais, como cobrança de passagem no interior do veículo, pontos de parada ao longo do trajeto e ausência de pendências fiscais.
Ônibus e caminhões movidos a hidrogênio, gás natural ou biometano
Veículos movidos exclusivamente a hidrogênio, gás natural ou biometano contam com isenção automática do IPVA no Estado de São Paulo.
A Sefaz-SP orienta que os contribuintes verifiquem a situação do veículo e, quando necessário, façam a solicitação de isenção pelos canais oficiais para garantir o benefício em 2026.





