Loja de calçados - Crédito: Agência Brasil O primeiro dia útil após o Natal, conhecido como “dia das trocas”, costuma gerar dúvidas entre consumidores sobre seus direitos. O Procon esclarece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras diferentes conforme o tipo de compra realizada, seja em loja física ou fora do estabelecimento comercial.
Nas compras presenciais, o CDC não obriga a troca por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo, ficando a decisão a critério da loja, que pode impor regras próprias, como prazo e apresentação da nota fiscal. Já nas compras feitas pela internet ou telefone, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias após a compra ou o recebimento do produto, com devolução integral do valor pago e custos de frete arcados pelo fornecedor.
Em caso de defeito, as regras valem tanto para compras físicas quanto online: o prazo para reclamação é de até 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca, devolução do dinheiro ou abatimento no preço, sendo que, para produtos essenciais, essa escolha pode ser imediata. O Procon orienta ainda que o fornecedor deve assumir os custos de envio e que produtos importados vendidos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais.





