
Estado mais populoso do Brasil, São Paulo é responsável por eleger, a cada quatro anos, 70 deputados e deputadas federais, que têm a missão de representar os interesses da população paulista no Congresso Nacional. Mas, afinal, o que faz um deputado federal? Quais são as exigências para concorrer ao cargo? As respostas estão previstas na Constituição Federal de 1988.
Quem pode se candidatar a deputado federal?
Para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados, o primeiro requisito é possuir nacionalidade brasileira — não sendo obrigatório ter nascido no Brasil, desde que a nacionalidade tenha sido adquirida conforme a Constituição. A exigência de nacionalidade brasileira nata vale apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República e para o deputado que venha a ocupar a Presidência da Câmara, por estar na linha sucessória do Planalto.
A Constituição também determina que o candidato ou candidata:
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Vote no estado pelo qual pretende concorrer;
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Seja alfabetizado;
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Esteja regularmente alistado como eleitor, com título válido;
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Seja filiado a um partido político;
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Tenha idade mínima de 21 anos.
Além disso, é necessário estar em pleno exercício dos direitos políticos, sem pendências com a Justiça Eleitoral, em dia com as obrigações militares (no caso dos homens) e sem condenações criminais ou por improbidade administrativa. A situação eleitoral pode ser consultada pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral.
Após atender a todos esses critérios, a pessoa ainda precisa ser escolhida pelo partido político para concorrer. A eleição de deputados federais ocorre pelo sistema proporcional, diferente do sistema majoritário utilizado para cargos como presidente, governador e senador.
Quais são as atribuições de um deputado federal?
Os deputados federais integram o Poder Legislativo, responsável pela elaboração, discussão e aprovação das leis que regem o país. O trabalho parlamentar inclui a proposição, análise, alteração e votação de projetos de lei, atividades que ocorrem principalmente nas comissões permanentes e temporárias da Câmara.
As comissões funcionam como grupos de trabalho temáticos e podem aprovar ou rejeitar projetos, além de realizar audiências públicas, ouvindo especialistas, entidades e a sociedade civil.
Entre essas comissões estão as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), criadas para investigar fatos específicos, mediante requerimento de um terço dos deputados. As CPIs têm poderes de investigação semelhantes aos de autoridades judiciais, mas não podem julgar ou condenar. Ao final, os relatórios podem ser encaminhados ao Ministério Público, que decide sobre eventuais medidas legais.
Outra função essencial do deputado federal é a aprovação do Orçamento Público, que define como o governo arrecada e gasta recursos. Parlamentares podem apresentar emendas, direcionando verbas para obras e projetos específicos. Também cabe ao Congresso fiscalizar os atos do Poder Executivo e julgar as contas do presidente da República.
A Câmara dos Deputados ainda possui uma atribuição exclusiva de grande relevância: autorizar a abertura de processos de impeachment contra o presidente e o vice-presidente da República, o que exige o voto favorável de pelo menos dois terços dos parlamentares.
Entre outras competências constitucionais estão conceder anistia, criar ou extinguir ministérios, autorizar referendos, convocar plebiscitos e aprovar estados de defesa ou intervenção federal, conforme previsto nos artigos 48, 49, 50, 51 e 58 da Constituição.
Quantos deputados federais existem no Brasil?
Atualmente, a Câmara dos Deputados é composta por 513 parlamentares, conforme determina a Constituição. Cada estado pode eleger no mínimo oito e no máximo 70 deputados, número definido de acordo com dados populacionais do IBGE. São Paulo é o único estado que atinge o teto máximo, com 70 representantes.
Em junho de 2025, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177/2023, que previa o aumento do número de deputados para 531. No entanto, a proposta foi vetada pelo presidente da República, e a análise do veto ainda não tem data marcada.
Datas das Eleições 2026
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores votarão, nesta ordem, para:
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Deputado federal;
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Deputado estadual;
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Senador (primeira vaga);
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Senador (segunda vaga);
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Governador e vice-governador;
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Presidente e vice-presidente da República.
Se necessário, o segundo turno para presidente e governadores será realizado em 25 de outubro. Nas próximas semanas, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgará conteúdos informativos detalhando as atribuições de cada cargo em disputa.




