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terça, 24 de fevereiro de 2026
Eleições 2026

94 anos do voto feminino no Brasil: avanços, desafios e a força das eleitoras

24 Fev 2026 - 14h50Por Jessica CR
94 anos do voto feminino no Brasil: avanços, desafios e a força das eleitoras -

O dia 24 de fevereiro de 1932 entrou para a história como um marco da cidadania no Brasil. Há 94 anos, o país instituía seu primeiro Código Eleitoral (Decreto nº 21.076/1932), criando a Justiça Eleitoral e garantindo às mulheres o direito de votar e de serem votadas em todo o território nacional. A data passou a ser oficialmente celebrada como o Dia da Conquista do Voto Feminino em 2015, por meio da Lei nº 13.086.

Quase um século depois, os números mostram o tamanho dessa transformação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil conta atualmente com 82.362.730 eleitoras, o que representa 52,86% do eleitorado nacional — superior a 155 milhões de pessoas. Os homens somam 47,13%.

Em São Paulo, a predominância feminina também se confirma. O estado registra 17.892.280 eleitoras, correspondendo a 53,27% do total, enquanto os homens representam 46,70%.

Participação feminina na política

Apesar de as mulheres serem maioria entre o eleitorado, a presença nos cargos eletivos ainda é desigual. Nas eleições gerais de 2022, 9.890 mulheres registraram candidatura no país, segundo o TSE, o equivalente a 33,8% do total. Os homens permaneceram maioria, com 19.343 candidaturas (66,10%). Em 2018, 9.204 mulheres concorreram, representando 31,57%.

Um dos principais mecanismos de incentivo é a política de cotas prevista na Lei nº 9.504/1997, que determina que partidos e federações preencham no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero para cargos proporcionais — regra obrigatória desde 2009.

Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça Eleitoral reforçaram a obrigatoriedade de destinação proporcional de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda para candidaturas femininas. Em 2018, por meio da ADI 5617, o STF também determinou que esses critérios considerem a proporcionalidade das candidaturas negras.

Já em 2025, o TSE instituiu a Resolução nº 23.746, estabelecendo marco temporal para alternância de gênero na escolha de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), prevendo critérios de paridade entre homens e mulheres e representatividade étnico-racial nas listas tríplices para a classe da advocacia.

Mesmo com avanços institucionais, o Brasil ainda ocupa a 133ª posição no ranking mundial de representação feminina em parlamentos nacionais, segundo dados de 2025 da ONU Mulheres. No Executivo federal, o cenário é um pouco mais equilibrado: atualmente, mulheres comandam 10 dos 31 ministérios, o equivalente a 32,3%.

Mulheres que abriram caminho

Muito antes da consolidação do Código Eleitoral, mulheres já enfrentavam barreiras legais e culturais para ocupar espaços na vida pública. Entre elas, destaca-se Bertha Lutz, advogada e bióloga nascida em 1894, considerada uma das principais lideranças do movimento sufragista no Brasil. Sua articulação foi decisiva para a conquista do voto feminino e, posteriormente, ela atuou como deputada federal, defendendo pautas relacionadas à educação e à igualdade de direitos.

O legado de Bertha Lutz possui reconhecimento internacional e integra o programa Memória do Mundo, da Unesco.

Outro marco histórico ocorreu em 1927, quando Celina Guimarães Viana, professora de Mossoró (RN), tornou-se a primeira eleitora do Brasil após mudança na legislação estadual que eliminou a distinção de gênero no alistamento.

Em 1928, Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes (RN), com cerca de 60% dos votos, tornando-se a primeira mulher a governar um município brasileiro e uma das pioneiras na América Latina.

Cenário paulista

No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) abriga atualmente a maior bancada feminina de sua história: são 27 deputadas na legislatura 2023-2027, ocupando 28% das cadeiras.

Já no Governo do Estado de São Paulo, até o momento, nenhuma mulher assumiu o comando do Executivo estadual.

Em 2026, as mulheres poderão disputar cargos de deputada federal, deputada estadual, senadora (1ª e 2ª vagas), governadora e presidente da República, conforme o calendário eleitoral.

Noventa e quatro anos depois da conquista formal do voto, o Brasil segue avançando — ainda que em ritmo desigual — na consolidação de uma democracia mais representativa e plural.

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