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Qualidade de segurado do INSS e período de graça

05 Jul 2021 - 10h25Por Livia Polchachi
Advogado Livia Polchachi é especialista em direito trabalhista e previdenciário - Crédito: arquivo pessoalAdvogado Livia Polchachi é especialista em direito trabalhista e previdenciário - Crédito: arquivo pessoal
Para ter acesso aos benefícios previdenciários do INSS é preciso que sejam feitas contribuições (como se fosse um seguro).
 
Enquanto você estiver contribuindo você possui a qualidade de segurado do INSS.
 
Essa qualidade também é mantida enquanto você estiver recebendo um benefício do INSS.
 
Além disso, existe um período no qual é possível receber benefícios do INSS, mesmo sem que você esteja realizando contribuições e nem recebendo um benefício previdenciário, esse é o chamado de período de graça.
 
O período de graça pode variar de 3 meses a 36 meses.
3 meses – após o licenciamento ou “baixa”, quando um segurado precisa ser afastado do trabalho para prestar serviço militar obrigatório que acarrete a suspensão do vínculo de emprego, após ter sido incorporado às forças armadas para prestar serviço militar.
6 meses – após a última contribuição do segurado facultativo.
12 meses – após o término da segregação do segurado acometido de uma doença que tenha a segregação do segurado como obrigatória.
12 meses – após a colocação em liberdade do segurado que estava preso – qualidade de segurado não vem do fato de estar preso, mas de ter feito contribuições antes disso.
12 meses – após a cessação das contribuições do segurado obrigatório que deixar de desempenhar atividades remuneradas. Ex: empregado demitido (sem que tenha começado a contribuir com contribuinte individual ou facultativo);
  • Pode ser acrescido de 12 meses, totalizando 24 meses, se já tinha feito 120 contribuições (10 anos), sem perder a qualidade de segurado.
  • Pode ser prorrogado por mais 12 meses, totalizando 36 meses, se a condição de desemprego ocorrer contra a vontade do trabalhador, comprovando essa situação por meio de registro no órgão do MTE. Existe entendimento que mesmo sem esse registro, a prova do desemprego pode ser feita por outros meios.
Se no curso do período de graça desenvolveu uma doença que impossibilitava o exercício de atividade remunerada e que justificaria a aposentadoria por invalidez, será mantida a possibilidade de receber benefícios do INSS.
livia

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