Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele se qualifica automaticamente para o recebimento de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa quantia depositada mensalmente ao trabalhador funciona como um fundo de emergência.
Mas algo que muitos não sabem, é que para sacar o FGTS há um prazo. Você sabe qual é o prazo para sacar o FGTS após a demissão? A maioria das pessoas não sabem nem mesmo que existe um prazo.
Considerando os diferentes tipos de demissão, temos diferentes prazos para o saque do FGTS.
No caso das demissões que se qualificam para o recebimento da quantia, o empregador deverá comunicar o banco da Caixa Econômica Federal alegando a rescisão de contrato do trabalhador.
Caso o empregador não faça esse comunicado, mesmo podendo fazer, o trabalhador tem apenas 5 dias úteis para sacar o FGTS sem adquirir a Chave de Identificação. Para isso, ele precisará apenas comparecer em um banco da Caixa Econômica Federal portando os documentos necessários que comprovam a rescisão contratual. Se por acaso o trabalhador não realizar o saque nesse período, será necessário comunicar o empregador para gerar a Chave de Identificação.
A maioria dos saques após a demissão do trabalhador ocorrem por meio da Chave de Identificação, que é a forma mais correta de proceder em relação ao saque. No entanto, isso só é possível quando o empregador comunica corretamente a Caixa Econômica sobre a demissão do trabalhador.
Portanto, é importante saber que a empresa tem até 10 dias para fornecer a Chave após a demissão para que o trabalhador possa sacar o FGTS. Quando isso é feito devidamente, o trabalhador recebe um documento que é chamado de Chave de Identificação. Esse documento tem como finalidade tornar o saque do benefício possível para o trabalhador, pois ele identifica a demissão sem justa causa e a autorização para o saque. A Chave de Identificação emitida pelo empregador tem um prazo máximo de 30 dias, sendo obrigação do trabalhador procurar pelo saque dentro desse período.
(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.