Crédito: DivulgaçãoConsiderando ser algo ainda novo no Judiciário e no Direito, a Constelação Familiar é uma técnica terapêutica desenvolvida pelo alemão Bert Hellinger, sendo que foi trazida e aplicada no Judiciário pelo Juiz de Direito do Estado da Bahia, Dr. Sami Storch.
Para elucidarmos o uso dessa técnica no Direito, acredito ser interessante a exemplificação por meio de casos práticos, para que aos poucos possamos avançar no uso dessa técnica e com isso contribuirmos no nosso papel de promoção do entendimento entre as partes, ou seja, a conciliação e a Paz Social. Pois bem, senão vejamos: Um cliente denominado de “A” possuidor de uma gleba de terras nesta cidade há mais de 40 (quarenta) anos e com processo anterior de Usucapião Judicial, não obteve sucesso na demanda, sendo que esse processo tramitou por mais de dez anos, ficando a área até então sem uso e sem gerar nenhum benefício às partes e a sociedade.
Procurada por “A” na condição de advogada e antes mesmo de ajuizar a ação de Usucapião novamente e corrermos o risco de passarmos pelos mesmos entraves ulteriores, resolvemos procurar o auxílio de uma profissional capacitada na área, ou seja, Consteladora - Dra. Silvana Garcia, sendo que a mesma aplicou a técnica e assim pode ser constatado: “...Colocamos o proprietário, a terra e o processo. A terra chorava o sofrimento de escravos ou alguém que teve seu direito roubado. E tinha raiva. Dizia que aquilo ali não seria de mais ninguém Conforme honrou os escravos ou o que era aquela pessoa que se sentia lesada, a excluída, falando do seu lugar de advogada, acalmou a terra e o processo ficou livre.”
A dúvida que pairava sobre o ajuizamento da ação se dissipou, ficando claro após a Constelação Familiar, que o processo deveria ser proposto, sendo que após sua distribuição, a tramitação do mesmo foi totalmente diferente e podemos dizer com todos os “ventos favoráveis”. A sensação sobre os entraves e as dúvidas anteriores acerca do ajuizamento da ação não existiram mais.
Assim, diante deste pequeno exemplo, podemos verificar o quanto uma técnica terapêutica pode auxiliar as partes na condução de seus conflitos e com isso o próprio Judiciário, porque caso seja corretamente aplicada por profissionais habilitados, somente pode fazer o bem, e auxiliar na busca pela verdadeira Justiça, considerando todas as partes envolvidas, sem exclusões.
(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos. Dúvidas e sugestões: rafaela.cadeu@gmail.com
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.




