segunda, 29 de abril de 2024
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Fixados alimentos provisórios à filha de ambos

31 Dez 2023 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

 A Vara Única de Ipuã condenou homem por agredir e ameaçar a ex-companheira, com quem manteve relacionamento por 11 anos e tem uma filha. As penas foram fixadas em 15 dias de prisão simples e um mês de detenção, ambas em regime inicial aberto. Foram mantidas as medidas protetivas que proíbem o réu de se aproximar da mulher e manter contato com ela e seus familiares, e fixados alimentos provisórios no valor de 1/3 do salário mínimo.

Segundo os autos, durante discussão, o acusado deu tapas na cara da vítima e afirmou que ela deveria tomar cuidado com ele, pois já havia matado uma pessoa. Em depoimento, a mulher ainda afirmou que o réu não pagava alimentos à filha. 

Na decisão, o Juiz frisou que o próprio acusado confessou a ameaça e que todo o conjunto probatório comprovou agressão. “Não pairam dúvidas acerca das infrações cometidas, pois a confissão do acusado corrobora a versão apresentada pela vítima e pela testemunha ouvida em Juízo. A confissão é um elemento contundente de formação da convicção do magistrado, principalmente quando ela se encontra em consonância com os demais elementos de convencimento aferidos no conjunto de fatos e provas contidos nos autos.”

O juiz ressaltou, ainda, a impossibilidade da aplicação isolada de multa ou penas de prestação pecuniária nos casos que se enquadram na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). “As infrações penais foram praticadas com violência doméstica contra a mulher, o que também impede a aplicação de penas restritivas de direitos”, completou (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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