segunda, 13 de maio de 2024
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Estado indenizará policial militar que teve perda auditiva em curso de tiro

28 Abr 2024 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

  A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a indenizar policial militar que teve perda auditiva após curso de tiro ministrado pela instituição. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil reais. 

De acordo com o processo, o autor foi orientado pelos instrutores a não utilizar protetores auriculares durante curso de tiro da Polícia Militar. Em razão disso, passou a sentir fortes dores e zumbido frequente em seu ouvido direito. Por medo de represálias, o servidor não comunicou o fato aos seus superiores e acabou perdendo parte da audição.  

Em seu voto, a relatora do recurso, Paola Lorena, apontou que houve conduta irregular dos instrutores, que foram submetidos a sindicância e processo administrativo disciplinar. “No que concerne ao nexo de causalidade, o relatório médico que instruiu a sindicância, assim como o laudo pericial, indicam a perda auditiva permanente, decorrente de trauma acústico. Nessa ordem de ideias, não é possível excluir a relação de causa e efeito entre a prática de tiro sem protetor auricular e as lesões suportadas”, destacou.(Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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